TJDFT - 0720476-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 14:38
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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17/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:39
Outras decisões
-
08/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:46
Outras decisões
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FIRST ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
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11/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Verifico que o processo em tela trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela CAESB em face de FIRST ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA (ID 140986794).
Entretanto, no ID 203350412 o advogado da Executada, Dr.
Germano Cesar de Oliveira Cardoso, ingressou com cumprimento de sentença de honorários, o que está por gerar tumulto processual, uma vez que não há como tramitar nos mesmos autos dois cumprimentos de sentença.
Assim, para evitar tumulto processual, uma vez que necessária a retificação da autuação, deverá o Exequente distribuir o cumprimento de sentença de honorários em autos apartados.
Ademais, verifico que a CAESB já se manifestou nos autos apenas postulando o regime de precatórios para o pagamento dos honorários, não se insurgindo quanto a valores.
Assim, deverá o advogado exequente acostar no processo todos os documentos pertinentes já exarados nos presentes autos, a fim de que o RPV seja solicitado no processo a ser distribuído.
Com relação ao cumprimento que tramita nos presentes autos, cumpra a Secretaria a decisão de ID 205344823 com a expedição dos respectivos alvarás.
Nada sendo requerido em cinco dias, voltem para extinção.
I -
06/09/2024 19:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 19:42
Outras decisões
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29/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:16
Outras decisões
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06/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID n° 202156322. À Secretaria para transferência de valores, conforme sentença de ID n° 148560708: "Ao Banco do Brasil proceder à transferência dos valores, independentemente de trânsito em julgado, da seguinte forma: a) R$ 2.984,23 (dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos), mais acréscimos, depositados sob ID n. 081100000012348326 (ID 144200281), para a conta de titularidade de ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA CAESB (ADVOCAESB), CNPJ 22.***.***/0001-35, Banco de Brasília – BRB, agência 0163, conta corrente 163003585-5. b) R$ 6.046,37 (seis mil e quarenta e seis reais e trinta e sete centavos), mais acréscimos, depositados sob ID n. 081100000012348326 (ID 144200281), para a conta de titularidade de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB, CNPJ 00.***.***/0001-37, Banco de Brasília – BRB, agência 0163, conta corrente 163000988-9.
Atribuo a esta sentença força de ofício. À Secretaria para providências." No mais, aguarde-se o decurso de prazo do devedor, conforme decisão de ID n° 204504595 (29/07/2024).
I. -
25/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:05
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:05
Outras decisões
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22/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720476-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANO CESAR DE OLIVEIRA CARDOSO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Faço os autos conclusos para análise da petição de ID n° 202156322.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:02:08.
LUANA YUKIMI MAEDA Servidor Geral -
18/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:53
Deferido o pedido de FIRST ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-70 (EXECUTADO).
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08/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de FIRST ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720476-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB EXECUTADO: FIRST ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 26 de junho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
26/06/2024 09:17
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:37
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2023 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/04/2023 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 18:33
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2023 17:02
Juntada de Certidão
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08/02/2023 02:30
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 19:16
Recebidos os autos
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03/02/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/01/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:16
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 12:28
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 18:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CAESB - ADVOCAESB em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 10/11/2022 23:59:59.
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de FIRST ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 19:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
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07/11/2022 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/11/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:49
Recebidos os autos
-
27/05/2022 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2022 08:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:46
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de FIRST ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
30/03/2022 08:56
Publicado Sentença em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 18:17
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:17
Julgado improcedente o pedido
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 08/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de FIRST ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 24/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/02/2022 19:09
Recebidos os autos
-
14/02/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2022 03:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/01/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/01/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 18:24
Expedição de Ofício.
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
10/01/2022 19:21
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
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02/01/2022 14:01
Juntada de Petição de laudo
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03/12/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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03/12/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 02:50
Publicado Certidão em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de FIRST ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 12/11/2021 23:59:59.
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06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
02/11/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 19:05
Recebidos os autos
-
06/10/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/09/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 23:44
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 13:44
Recebidos os autos
-
26/08/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2021 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2021 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2021 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 20:59
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 19:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de FIRST ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 19:26
Recebidos os autos
-
16/06/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 19:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
16/06/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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