TJDFT - 0700899-06.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
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04/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANA CLARA SOUZA SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:31
Publicado Edital em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0700899-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARILZA EVANGELISTA DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: ANA CLARA SOUZA SANTOS O Dr.
Ramon dos Reis Barbosa Barreto, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - Substituto, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ANA CLARA SOUZA SANTOS (CPF: *63.***.*09-22), nascida em 10/10/2004, filha de Marco Túlio Santos e Marilza Evangelista de Souza Santos.
No laudo consta que o interditado é portador de Autismo CID-10 - F84, com quadro clássico, sem fala funcional, transtorno sensorial grave, agitação psicomotora importante com agressividade.
Atualmente classificado como grau severo de necessidade de apoio do cuidador, que atualmente está representada pela sua mãe.
Paciente é incapaz de reger sua vida sem suporte de cuidador.
E que foi nomeada como sua CURADORA MARILZA EVANGELISTA DE SOUZA SANTOS (CPF: *77.***.*25-04), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte do Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de ANA CLARA SOUZA SANTOS, nascida em 10/10/2004, filha de Marco Túlio Santos e Marilza Evangelista de Souza Santos, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª MARILZA EVANGELISTA DE SOUZA SANTOS Curadora da Interditanda.
A Curadora deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas".
Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
23/07/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ANA CLARA SOUZA SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 02:55
Publicado Edital em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Número do processo: 0700899-06.2024.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARILZA EVANGELISTA DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: ANA CLARA SOUZA SANTOS O Dr.
Ramon dos Reis Barbosa Barreto, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará - Substituto, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ANA CLARA SOUZA SANTOS (CPF: *63.***.*09-22), nascida em 10/10/2004, filha de Marco Túlio Santos e Marilza Evangelista de Souza Santos.
No laudo consta que o interditado é portador de Autismo CID-10 - F84, com quadro clássico, sem fala funcional, transtorno sensorial grave, agitação psicomotora importante com agressividade.
Atualmente classificado como grau severo de necessidade de apoio do cuidador, que atualmente está representada pela sua mãe.
Paciente é incapaz de reger sua vida sem suporte de cuidador.
E que foi nomeada como sua CURADORA MARILZA EVANGELISTA DE SOUZA SANTOS (CPF: *77.***.*25-04), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Assim, diante do acervo probatório juntado aos autos, bem como do contido no parecer ministerial acima, e, ainda, tendo em vista a ausência de fatos que representem óbice legal ao exercício da curatela por parte do Requerente, impõe-se a procedência do pedido.
Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO por INCAPACIDADE RELATIVA de ANA CLARA SOUZA SANTOS, nascida em 10/10/2004, filha de Marco Túlio Santos e Marilza Evangelista de Souza Santos, declarando-a RELATIVAMENTE INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio a Srª MARILZA EVANGELISTA DE SOUZA SANTOS Curadora da Interditanda.
A Curadora deverá representar a Interditada em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica o Curador autorizado a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar a Curatelada, e promover todas as diligências necessárias a bem desta, assim como defendê-la em ações contra ela ajuizadas".
Eu, Marcos Barbosa, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
02/07/2024 04:45
Decorrido prazo de ANA CLARA SOUZA SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:36
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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11/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA CLARA SOUZA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:45
Publicado Edital em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 11:24
Expedição de Edital.
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06/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 13:42
Expedição de Termo.
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24/04/2024 09:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/04/2024 07:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
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19/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:17
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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16/04/2024 16:26
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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11/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 01:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: 1 - De ordem do Meritíssimo Juiz, designo a audiência de ENTREVISTA para o dia 16/04/2024, às 15:00, a ser realizada por videoconferência – por meio da plataforma Microsoft Teams - devendo as partes e seus procuradores acessarem o link abaixo no dia e horário designados.
O link para o referido acesso à plataforma será enviado para o endereço eletrônico fornecido nos autos e/ou via whatsapp. 2 - Certifico e dou fé que, nesta data, enviei o link para acesso à sala virtual para o (s) whatsapp (s) informado (s) nos autos. 3 - Saliento que para ter melhor acesso a todos os recursos do aplicativo Microsoft Teams, a parte deverá baixa-lo no celular, computador ou qualquer aparelho ou dispositivo que vá utilizar para participar da audiência, por isso é recomendável que a parte baixe previamente o aplicativo em questão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:31
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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20/03/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2024 14:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/03/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
08/03/2024 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 1.048 do CPC c.c artigo 9º, VII, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), tendo em vista que figura no feito pessoa com deficiência.
Anote-se.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - esclarecer se o genitor da interditanda concorda com a interdição da Requerida, bem como com a nomeação da Requerente como curadora.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/03/2024 05:02
Recebidos os autos
-
05/03/2024 05:02
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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16/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - FORNECER endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - VISANDO analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos e/ou como provém sua subsistência; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; e (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada, se o caso.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; P.I. -
05/02/2024 22:38
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:38
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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31/01/2024 09:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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31/01/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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31/01/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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