TJDFT - 0707357-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO ANTHERO AVILA PEREIRA em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:36
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:41
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/08/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:38
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707357-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA GARCIA DE OLIVEIRA BARRETO EXECUTADO: RODRIGO ANTHERO AVILA PEREIRA DESPACHO Antes de analisar os pedidos de IDs 243033585 e 245186338, entendo necessário ouvir a exequente.
Isso porque, em consulta ao sistema PJe, observou-se que existe outro cumprimento de sentença tramitando neste Juízo (PJe 0709332-38.2024.8.07.0001) que envolve as mesmas parte, no bojo do qual, ao que tudo indica, estão sendo exigidos os mesmos valores objeto deste feito.
Diante disso, intime-se a parte credora para esclarecer se em ambos os feitos estão sendo exigidos os mesmos valores e, em caso positivo, pugnar pela desistência do presente cumprimento de sentença, tendo em vista que o feito de nº 0709332-38.2024.8.07.0001 já está em fase mais adiantada, já tendo sido, inclusive, determinada a suspensão do processo, na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Eventual insistência no trâmite deste feito poderá acarretar a aplicação de multa por litigância de má-fé caso se constate que se trata de execução do mesmo título executivo judicial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/08/2025 19:01
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RODRIGO ANTHERO AVILA PEREIRA em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:19
Indeferido o pedido de RODRIGO ANTHERO AVILA PEREIRA - CPF: *61.***.*83-20 (EXECUTADO)
-
11/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:39
Juntada de Petição de defesa prévia
-
13/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de RODRIGO ANTHERO AVILA PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:43
Recebida a emenda à inicial
-
21/03/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:05
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2025 12:42
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/02/2025 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 05:16
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:34
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 22:32
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 19:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/11/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
04/11/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 18:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:15
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2023 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIA GARCIA DE OLIVEIRA BARRETO em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 23:45
Juntada de Petição de apelação
-
16/03/2023 11:17
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2022 15:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/11/2022 01:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/10/2022 18:24
Decorrido prazo de CLAUDIA GARCIA DE OLIVEIRA BARRETO - CPF: *22.***.*33-15 (AUTOR) e RODRIGO ANTHERO AVILA PEREIRA - CPF: *61.***.*83-20 (REU) em 24/10/2022.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIA GARCIA DE OLIVEIRA BARRETO em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de RODRIGO ANTHERO AVILA PEREIRA em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 17:59
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:59
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
07/10/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/10/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 22:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/08/2022 16:08
Decorrido prazo de CLAUDIA GARCIA DE OLIVEIRA BARRETO - CPF: *22.***.*33-15 (AUTOR) em 19/08/2022.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIA GARCIA DE OLIVEIRA BARRETO em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/07/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de CLAUDIA GARCIA DE OLIVEIRA BARRETO em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 23:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/06/2022 00:23
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 16:17
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/06/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO ANTHERO AVILA PEREIRA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIA GARCIA DE OLIVEIRA BARRETO em 05/05/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:46
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/04/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:40
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:40
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/03/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 16:53
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2022 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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