TJDFT - 0720210-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720210-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL PEREIRA DA COSTA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado MANOEL PEREIRA DA COSTA em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Diante da realização de depósito judicial, no valor integral da dívida (R$ 76.628,61 – setenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos – ID 185307934), pela parte executada, a parte exequente deu plena quitação da dívida (ID 185370133).
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 76.628,61 (setenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos – ID 185307934), com os acréscimos legais, para a conta bancária informada em ID185370133, tendo em vista os poderes especiais do instrumento de procuração de ID 159222223.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
06/02/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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06/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:00
Juntada de Certidão
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06/02/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 17:41
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/02/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 20:59
Recebidos os autos
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07/12/2023 20:59
Outras decisões
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05/12/2023 03:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/12/2023 06:01
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:27
Recebidos os autos
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01/12/2023 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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01/12/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:01
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 13:21
Recebidos os autos
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14/08/2023 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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13/08/2023 05:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:30
Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA DA COSTA em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:25
Juntada de Certidão
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18/07/2023 13:56
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2023 00:41
Publicado Intimação em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 15:50
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:02
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 19:09
Recebidos os autos
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19/05/2023 19:09
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/05/2023 05:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 15:41
Recebidos os autos
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15/05/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 14:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/05/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/05/2023 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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