TJDFT - 0702253-56.2021.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
LUCAS GABRIEL DA SILVA SANTOS
RODRIGO RICARTE ESPINDOLA
PETERSON DAMACENA SALES
KAUA RODRIGUES DOS SANTOS
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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20/03/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
20/03/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/03/2024 02:21
Decorrido prazo de PETERSON DAMACENA SALES em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0702253-56.2021.8.07.0019 AGRAVANTE: PETERSON DAMACENA SALES AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DESPACHO PETERSON DAMACENA SALES se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ele manejado.
Sustenta que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
07/03/2024 10:28
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 10:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 17:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/03/2024 16:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
04/03/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:46
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
15/02/2024 20:03
Juntada de Petição de agravo
-
07/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 13:33
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/01/2024 13:33
Recurso Especial não admitido
-
22/01/2024 11:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/01/2024 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/01/2024 10:14
Recebidos os autos
-
20/01/2024 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/01/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:16
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
13/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/12/2023 18:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELANTE) em 24/10/2023.
-
17/11/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de KAUA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2023 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:29
Conhecido o recurso de PETERSON DAMACENA SALES - CPF: *84.***.*08-95 (APELANTE) e provido em parte
-
20/10/2023 16:29
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELANTE) e RODRIGO RICARTE ESPINDOLA - CPF: *39.***.*58-39 (APELANTE) e não-provido
-
20/10/2023 15:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:19
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
13/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/04/2023 20:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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24/04/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 10/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/03/2023 00:05
Decorrido prazo de LUCAS GABRIEL DA SILVA SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO RICARTE ESPINDOLA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:05
Decorrido prazo de KAUA RODRIGUES DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
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15/02/2023 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
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03/02/2023 20:50
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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26/01/2023 00:07
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 16:19
Juntada de Certidão
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23/01/2023 16:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/01/2023 15:42
Recebidos os autos
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20/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/01/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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