TJDFT - 0741398-11.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 21:24
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 21:23
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:33
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ALTA VISTA THERMAS RESORT em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES E SILVA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
CONTRATO ATÍPICO.
TIME SHARING.
SUSPENSÃO IMEDIATA DOS PAGAMENTOS E IMPEDIMENTO ÀS CONTRATADAS PARA QUE ADOTEM ATOS DE COBRANÇA OU INSCREVAM O AUTOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
TUTELA DE URGÊNCIA CABÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O processo de origem envolve duas pretensões cumulativas, uma de rescisão do contrato de compra e venda de fração de unidade imobiliária em regime de time sharing, por desistência do autor/adquirente, e outra de revisão das cláusulas contratuais que tratam do direito de retenção de valores pelas agravadas, em vista da desistência do negócio pelo comprador. 2.
Na hipótese, é manifesto o direito de rescisão do contrato pelo recorrente, com amparo em cláusula resolutiva expressa, na forma dos arts. 473 e 474 do CPC.
Ademais, as agravadas não opuseram resistência ao pedido de rescisão contratual formulado extrajudicialmente pelo autor. 3.
Caso mantida a vigência do contrato, o agravante estaria obrigado a se manter vinculado a uma relação jurídica que já não mais lhe interessa, também estaria sujeito aos efeitos de eventual inadimplência, ou poderia perder parte dos valores pagos no curso do processo, em face do direito de retenção de valores reivindicados pelas agravadas. 4.
Vislumbrando-se o preenchimento dos requisitos concernentes à probabilidade do direito e ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, deve ser deferida a tutela de urgência vindicada. 5.
Agravo de instrumento CONHECIDO E PROVIDO. -
24/01/2024 15:12
Conhecido o recurso de RAFAEL ALVES E SILVA - CPF: *01.***.*19-00 (AGRAVANTE) e provido
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23/01/2024 19:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 10:12
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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14/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ALTA VISTA THERMAS RESORT em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 16:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/10/2023 08:32
Juntada de entregue (ecarta)
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19/10/2023 08:26
Juntada de entregue (ecarta)
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES E SILVA em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 18:05
Juntada de mandado
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28/09/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 18:03
Juntada de mandado
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28/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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28/09/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/09/2023 17:11
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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