TJDFT - 0733413-11.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/12/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:51
Juntada de comunicações
-
21/11/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 13:14
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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14/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:55
Homologada a Transação
-
18/10/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733413-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA KAROLINA SOUZA ZACARIAS EXECUTADO: REINALDO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da contraproposta de acordo formulada pela parte executada para pagamento parcelado do débito (ID 170368127).
Em caso de concordância, a parte exequente deverá indicar os dados bancários (ou chave Pix) para o depósito das parcelas diretamente em sua conta bancária.
Na hipótese retro ou de oferta de contraproposta da parte exequente, dê-se vista a parte executada, por intermédio do aplicativo WhatsApp, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos.
Em caso de não aceitação da contraproposta de ID 170368127, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 04:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 05:34
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de ANA KAROLINA SOUZA ZACARIAS em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:55
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733413-11.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA KAROLINA SOUZA ZACARIAS EXECUTADO: REINALDO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 162988701, pois a questão já foi decidida, não havendo fatos novos que alterem o referido entendimento.
Ademais, inexiste previsão na legislação processual em vigor, do manejo de pedido de reconsideração como sucedâneo recursal.
Em consulta ao RENAJUD verifico que o veículo de placa PAN9126 pertence a terceiro estranho à lide, conforme termo anexo.
O art. 139, inciso IV, do CPC, autoriza o magistrado a determinar, de forma discricionária, diante das peculiaridades do caso concreto, "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestações pecuniárias".
Evidentemente, determinadas medidas devem ser aplicadas em casos excepcionais que efetivamente justifiquem a sua adoção.
Portanto, o juiz está autorizado a adotar medidas que entenda adequadas, necessárias e razoáveis para efetivar a tutela do direito do credor em face de devedor que, demonstrando possuir patrimônio apto a saldar o débito em cobrança, intente frustrar sem razão o processo executivo.
Com efeito, as peculiaridades do caso revelam uma situação excepcional e grave, em que o devedor possui condições de pagar a dívida, mas não o faz deliberadamente, haja vista informação de que utiliza conta de terceiros para receber remuneração.
Há, portanto, indícios suficientes de que o executado atua de má-fé, ocultando patrimônio e embaraçando a satisfação do crédito da parte exequente.
Assim, entendo que o caso justifica uma abordagem mais rigorosa a fim de estimular o devedor a adimplir dívida que possui condições de pagar.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado REINALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *27.***.*47-40.
Atribuo à esta decisão força de ofício para tal finalidade.
Encaminhe-se ao DETRAN-DF via barramento (SISTEMA SEI-GDF), ou, em caso de indisponibilidade, pela via eletrônica ([email protected]) Advirta-se ao executado que a violação à determinação de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor configura, em tese, crime, nos termos do art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Intime-se, observando-se quanto ao exequente, que não constituiu advogado nos autos, necessidade de intimação pessoal. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:15
Outras decisões
-
14/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ANA KAROLINA SOUZA ZACARIAS em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:31
Recebidos os autos
-
23/06/2023 12:31
Indeferido o pedido de ANA KAROLINA SOUZA ZACARIAS - CPF: *52.***.*59-15 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2023 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de ANA KAROLINA SOUZA ZACARIAS em 09/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:05
Outras decisões
-
29/05/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2023 01:30
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 23:03
Juntada de Certidão
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01/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:33
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:33
Deferido em parte o pedido de ANA KAROLINA SOUZA ZACARIAS - CPF: *52.***.*59-15 (REQUERENTE)
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16/03/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/03/2023 04:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:19
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:19
Outras decisões
-
23/02/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 09:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/01/2023 22:56
Recebidos os autos
-
20/01/2023 22:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2022 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:30
Decorrido prazo de ANA KAROLINA SOUZA ZACARIAS em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:45
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 20:15
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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03/11/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 17:43
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 07:37
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 17:48
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2022 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 18:37
Expedição de Carta.
-
07/08/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2022 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 20:45
Expedição de Carta.
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12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:40
Recebidos os autos
-
08/07/2022 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2022 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2022 14:24
Expedição de Ofício.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 08:58
Recebidos os autos
-
08/06/2022 08:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/05/2022 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2022 16:15
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2022 00:18
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 16:27
Expedição de Carta.
-
06/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2022 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/02/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
23/02/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 08:37
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 08:36
Transitado em Julgado em 29/01/2022
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA KAROLINA SOUZA ZACARIAS em 28/01/2022 23:59:59.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Sentença em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Sentença em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
05/12/2021 11:40
Recebidos os autos
-
05/12/2021 11:40
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2021 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/08/2021 16:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/08/2021 14:12
Recebidos os autos
-
26/08/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/08/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/08/2021 14:48
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
06/08/2021 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 01:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2021 01:17
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/06/2021 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2021
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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