TJDFT - 0741686-56.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:43
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MAURO MOTTA DURANTE em 04/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
REJEITADA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
PRECLUSÃO.
AUSÊNCIA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
AUSENTE.
I – A r. decisão, cuja conclusão é contrária à alegação da parte, está fundamentada, ainda que suscintamente.
Rejeitada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
II – Na exceção de pré-executividade, só podem ser alegadas questões de ordem pública, relacionadas às condições da ação executiva ou aos seus pressupostos processuais, desde que não haja a necessidade de dilação probatória.
III – As alegações deduzidas pelo agravante-devedor não estão preclusas e abrangem matéria de ordem pública, correção monetária e juros de mora, além de serem cognoscíveis de plano, pois há elementos documentais nos autos que permitem a sua aferição, sendo desnecessária a dilação probatória.
Reformada a r. decisão a fim de que a matéria deduzida na execução de pré-executividade seja analisada no Primeiro Grau a partir dos documentos já apresentados.
IV – Agravo de instrumento provido. -
01/02/2024 14:01
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*36-04 (AGRAVANTE) e provido
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2023 07:15
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:47
Juntada de Petição de agravo interno
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21/11/2023 07:36
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MAURO MOTTA DURANTE em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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07/11/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NANTES DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 20:12
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:12
Outras Decisões
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23/10/2023 13:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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20/10/2023 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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03/10/2023 18:35
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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29/09/2023 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/09/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/09/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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