TJDFT - 0704615-14.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 06:03
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 23:18
Juntada de Certidão
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31/07/2024 23:18
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704615-14.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE SOARES DA SILVA Polo Passivo: SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força do acórdão de ID 203335362, que reformou a sentença de ID 182511022, conforme guia de depósito de ID 205456350, no valor de R$ 1.677,10 (mil seiscentos e setenta e sete reais e dez centavos), impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados na procuração de ID 173547398, DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 205704447.
Expeça-se o alvará respectivo.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
30/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:30
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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29/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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29/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:03
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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11/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:39
Recebidos os autos
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11/07/2024 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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10/07/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2024 11:21
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:21
Deferido o pedido de JOSE SOARES DA SILVA - CPF: *83.***.*60-30 (REQUERENTE).
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08/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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08/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:03
Processo Desarquivado
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08/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 15:34
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 19:28
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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02/02/2024 18:46
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 04:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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04/01/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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31/12/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2023 07:12
Recebidos os autos
-
30/12/2023 07:12
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2023 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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06/12/2023 07:42
Juntada de Certidão
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05/12/2023 22:10
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 08:40
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:06
Juntada de Petição de impugnação
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16/11/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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16/11/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:44
Recebidos os autos
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16/11/2023 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/10/2023 04:14
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE SOARES DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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