TJDFT - 0701712-66.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
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08/04/2024 12:42
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/02/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0701712-66.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: RODRIGO GOMES DE SOUSA DECISÃO Trata-se de pedido de Restituição de Coisa Apreendida formulado por RODRIGO GOMES DE SOUSA, objetivando que lhe seja restituído o veículo VW/GOLF, ano 1998, Placa JEU-7431/GO, cor BRANCA, apreendido no dia 17/12/2023, conforme Ocorrência Policial nº 15.724/2023-0.
Foi proferido o despacho de ID 184359243, determinando que se certificasse nos autos quanto à instauração do inquérito policial.
A certidão de ID 184704995 atesta que não houve a distribuição do inquérito policial.
Novamente instado, o Órgão Ministerial manifestou-se pelo indeferimento do pleito, alegando, em síntese, que a apreensão do veículo ainda interessa ao processo (ID 185386822). É o relatório.
Decido.
Assiste razão ao Ministério Público.
O registro da ocorrência policial n. 15.724/2023 – 15ª DP foi levado a efeito justamente em virtude dos indícios de adulteração de sinal identificador do veículo cuja restituição é pretendida.
Ademais, não se tem notícia da instauração do inquérito policial e, no contexto apresentado, as assertivas lançadas pela parte requerente não são hábeis a demonstrar que o bem não interessa ao feito, pois as circunstâncias da apreensão ensejam a realização da perícia veicular, a qual, pelo que consta, ainda não foi efetivada.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido formulado, em atenção ao artigo 118 do Código de Processo Penal.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência às partes.
Ceilândia - DF, 6 de fevereiro de 2024.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto -
06/02/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 10:38
Recebidos os autos
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06/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:38
Indeferido o pedido de RODRIGO GOMES DE SOUSA - CPF: *17.***.*28-49 (REQUERENTE)
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06/02/2024 10:38
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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01/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
01/02/2024 11:52
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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01/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:54
Classe Processual alterada de PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA (12248) para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
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24/01/2024 09:53
Recebidos os autos
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24/01/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
23/01/2024 12:30
Recebidos os autos
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23/01/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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22/01/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:47
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:46
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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