TJDFT - 0745742-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 11:02
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ILAOR LUIZ RABELO em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 10/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:06
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2024 05:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ILAOR LUIZ RABELO em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
A fim de evitar decisão surpresa, intime-se, pela derradeira vez, a parte autora para juntar comprovante de recolhimento de custas iniciais ou comprovar documentalmente a hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.Na mesma oportunidade, fica a parte autora intimada para esclarecer se houve a perda do objeto, conforme afirmado pela requerida (ID 188942638). -
12/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/03/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ILAOR LUIZ RABELO em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 13:28
Desentranhado o documento
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06/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Declaro o feito saneado.Fixados os pontos controvertidos e o ônus probatório, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, juntem documentos que ainda entendam pertinentes ao deslinde da causa.
A parte autora, no mesmo prazo, deverá juntar aos autos documento comprobatório de sua hipossuficiência ou juntar guia de recolhimento de custas. -
27/02/2024 11:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/02/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ILAOR LUIZ RABELO em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745742-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILAOR LUIZ RABELO REU: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A, SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 11:11:22.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
06/02/2024 11:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ILAOR LUIZ RABELO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 08:43
Expedição de Ato Ordinatório.
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07/12/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de ILAOR LUIZ RABELO em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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