TJDFT - 0700852-20.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:10
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO).
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06/02/2025 16:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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30/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 11:59
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de CARLOS RONES DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:20
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:19
Deferido o pedido de CARLOS RONES DA SILVA - CPF: *36.***.*40-15 (REQUERENTE).
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06/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 22:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CARLOS RONES DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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23/07/2024 09:58
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700852-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica.
Especifiquem as partes as provas que desejam produzir.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/07/2024 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:17
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700852-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
26/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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19/06/2024 16:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 02:34
Recebidos os autos
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18/06/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
17/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 13:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/04/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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24/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 19:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 15:57
Recebidos os autos
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07/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/03/2024 15:57
Recebida a emenda à inicial
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05/03/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700852-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: CARLOS RONES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Admito a competência.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça, já anotada.
Emende a inicial para juntar as cópias de cada contrato objeto do processo, pois se pretende a revisão deles, por se tratar de documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 CPC).
Realço que os instrumentos poderão ser obtidos de forma administrativa, por envio de carta pelos correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou na plataforma consumidor.gov.br.
Caso não logre êxito administrativamente, deverá pleitear a obtenção do contrato por meio do procedimento judicial adequado de produção antecipada de provas (art. 381 e ss CPC), oportunidade em que deverá comprovar o pleito administrativo e a negativa ou inércia por mais de 30 dias da parte ré.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
07/02/2024 18:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS RONES DA SILVA - CPF: *36.***.*40-15 (REQUERENTE).
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07/02/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 14:18
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/02/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700852-20.2024.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: CARLOS RONES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de submetida ao procedimento comum ajuizada por REQUERENTE: CARLOS RONES DA SILVA em face do(a) REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, na qual o demandante pretende a limitação de descontos de empréstimos. É a exposição.
DECIDO.
A Lei nº 13.850, de 25 de junho de 2019, alterou a Lei de Organização Judiciária do DF (Lei nº 11.697/2008), atribuindo às Varas de Fazenda Pública do DF competência absoluta para o processo e julgamento das seguintes causas (art. 26): "I - as ações em que o Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital forem autores, réus, assistentes, litisconsortes ou opoentes, excetuadas as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as de competência da Justiça do Trabalho e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública; II - as ações populares que interessem ao Distrito Federal, a entidade autárquica ou fundacional distrital ou a empresa pública distrital; III - os mandados de segurança contra atos de autoridade do Governo do Distrito Federal ou de entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único.
Os embargos de terceiro propostos pelo Distrito Federal, entidade autárquica ou fundacional distrital ou empresa pública distrital serão processados e julgados no juízo onde tiver curso o processo principal." Assim, tem-se que a nova legislação retirou da competência das Varas de Fazenda Pública os processos envolvendo as sociedades de economia mista distritais, seguindo o modelo constitucional estabelecido para a Justiça Federal (art. 109, I).
Isso significa que os novos feitos envolvendo particulares e CAESB, CEB, BRB ou CEASA passam a ser de competência das Varas Cíveis (ou eventualmente dos Juizados Especiais Cíveis) da Circunscrição Judiciária do(a) autor(a).
Nessa senda, o declínio da competência é a medida que se impõe, tendo em vista, sobretudo, a consequência da prolação de uma sentença por Juízo absolutamente incompetente, que é sua futura cassação.
Por todo o exposto, para evitar que sejam considerados nulos os atos decisórios proferidos por este juízo, por se tratar de competência absoluta, DECLARO A INCOMPETÊNCIA para o conhecimento e processamento do presente feito, conforme §1º, artigo 64 do CPC.
Redistribuam-se os autos a uma das ilustres Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Riacho Fundo, independentemente de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 10:31:25.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
05/02/2024 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:25
Declarada incompetência
-
03/02/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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