TJDFT - 0735944-41.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0735944-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO: MARILENE DOS SANTOS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta diligência de citação da parte executada infrutífera no id. 247113255.
Fica a parte exequente intimada a informar o contato telefônico com aplicativo de mensagem e/ou endereço não diligenciado onde poderá ser citada a executada, no prazo de 10 dias, na forma do art. 240, §2º do CPC, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC).
Conforme determinado no id. 235111608, fica a parte exequente ciente do inicio da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º do CPC.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/08/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARILENE DOS SANTOS DIAS em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:46
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735944-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO: MARILENE DOS SANTOS DIAS DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
A fase teve início em 17/11/2024 (Id. 217813217) e decorre da sentença de Id. 197586700.
A executada foi considerada intimada nos termos do artigo 513, § 3º, do CPC, conforme despacho de Id. 230221459.
Intimado o exequente trouxe aos autos a planilha atualizada do débito e pediu a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER e ERI-DF (Id. 233350913).
DEFIRO.
De início, cumpre ressaltar que já foram deferidas as pesquisas ao Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme item 3 e seguintes da decisão de Id. 217813217.
Ademais, na decisão mencionada, foi informado que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal negativa não causa prejuízo à exequente, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Quanto à busca no sistema SNIPER, este Juízo já realizou diversas pesquisas em outros processos e concluiu que o sistema possui mínima efetividade quando se trata de pessoa física com baixa incidência patrimonial.
A pesquisa no sistema consiste, basicamente, na busca de outros processos em que a pessoa é parte, além de buscas no portal da transparência da Controladoria-Geral da União, visando identificar eventual recebimento de prestações/auxílios.
Veja-se que a busca por outros processos em que o executado possa ser credor já é uma medida que o próprio exequente pode realizar, bastando a consulta ao Sistema PJe.
Do mesmo modo, o Portal da Transparência da CGU é público, não necessitando de intervenção do Judiciário.
Nesse contexto, percebo que o sistema SNIPER tem mais utilidade para a busca de informações de pessoas jurídicas de grande porte, como sócios, outras empresas do mesmo grupo etc.
Todavia, em se tratando de pessoa física, como na hipótese, a medida se revela ineficaz.
Esse entendimento é corroborado por este Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA SNIPER PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO DEVEDOR PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO.
INDEFERIMENTO.
CARÁTER COMPLEMENTAR.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não tendo o agravante envidado esforços para também localizar bens penhoráveis, permanecendo inerte em tal mister, inviável desconstruir o que foi definido na decisão agravada no sentido que o Juízo já prestou o auxílio ao credor na busca de bens, já que todas as diligências até aqui efetivas para localização de bens dos devedores foram do Juízo. 2.
Como destacado pela decisão agravada, nenhum indicativo de que a pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) possa apresentar resultado diferente daqueles das consultas de ativos anteriormente efetivadas pelo SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD. 3.
Considerando a fase ainda de implantação do SNIPER e também o fato de que o agravante ainda não efetivou qualquer diligência para localização de bens a serem penhorados, correto o indeferimento do pedido nos termos da decisão de origem. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TJ-DF 07353212020228070000 1678771, Relator: MARIA IVATÔNIA, Data de Julgamento: 15/03/2023, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: 30/03/2023) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa ao sistema SNIPER.
Prossiga-se, nos termos da decisão de Id. 217813217.
Cientifique-se o exequente.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
09/05/2025 09:54
Recebidos os autos
-
09/05/2025 09:54
Deferido em parte o pedido de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/04/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 19:50
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
17/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0735944-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP EXECUTADO: MARILENE DOS SANTOS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para MARILENE DOS SANTOS DIAS de ID. 219637977, retornou sem o devido cumprimento.
De ordem, conforme art. 240, § 2º, do Código de Processo Cível, fica a parte intimada a informar, no prazo legal de 10 dias (dez) dias úteis, o novo endereço E o número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens, para providências necessárias quanto à viabilizar a citação, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, inciso IV, do CPC.
Inerte, certifique-se o transcurso do prazo e façam-se os autos serão conclusos.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
22/01/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2024 20:07
Recebidos os autos
-
17/11/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 20:07
Deferido o pedido de COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-88 (AUTOR).
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17/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735944-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: MARILENE DOS SANTOS DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao exequente para cumprir com a decisão de ID 205220666, a fim de: 1 - regularizar a representação processual, com a apresentação de instrumento de mandato recente; 2 - os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Nesse sentido, os advogados da parte autora devem ser incluídos no polo ativo, já que o requerimento de cumprimento de sentença tem também por objeto crédito dos advogados; As modificações deverão ser apresentadas em nova inicial que reproduza, na íntegra, os demais pedidos e fundamentos aduzidos.
Concedo o prazo de 15 dias para a regularização das pendências mencionadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente.
Mi -
24/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/06/2024 17:05
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de MARILENE DOS SANTOS DIAS em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 00:52
Recebidos os autos
-
23/05/2024 00:52
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735944-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: MARILENE DOS SANTOS DIAS DECISÃO Citada, a parte requerida não apresentou defesa.
Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa.
Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
04/04/2024 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
04/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
02/04/2024 17:33
Decorrido prazo de MARILENE DOS SANTOS DIAS - CPF: *78.***.*70-87 (REU) em 21/03/2024.
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de MARILENE DOS SANTOS DIAS em 21/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0735944-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO TIRADENTES LTDA - EPP REU: MARILENE DOS SANTOS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado para MARILENE DOS SANTOS DIAS de ID. 184687545, retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acerca da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça (ID. 185108789).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024, às 17:26:23.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
05/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/02/2024 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
05/02/2024 02:32
Recebidos os autos
-
05/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:38
Outras decisões
-
22/11/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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