TJDFT - 0726485-15.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:41
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:48
Recebidos os autos
-
20/09/2024 02:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/09/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726485-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, REGINA CELIA RIBEIRO, ANTONIO FERREIRA FRANCA SENTENÇA Trata-se de processo de execução proposto por VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em desfavor VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, REGINA CELIA RIBEIRO, ANTONIO FERREIRA FRANCA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 187268704.. É o necessário relatório.
Decido.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 187268704.) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *documento eletronicamente assinado e registrado. p -
15/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de REGINA CELIA RIBEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726485-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, REGINA CELIA RIBEIRO, ANTONIO FERREIRA FRANCA DECISÃO Trata-se de processo de execução proposto por VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em desfavor VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, REGINA CELIA RIBEIRO, ANTONIO FERREIRA FRANCA.
As partes noticiaram a realização de acordo (ID Num. 187268704).
Em ato contínuo, a parte ré peticionou no ID Num. 190274935 informando que os valores bloqueados são de sua aposentaria e que requer a liberação dos valores penhorados.
Intimado, a parte credora informou que a executada está cumprindo o acordo e, por essa razão, concordou com a liberação dos valores em favor da executada.
Houve a determinação para a liberação dos valores, contudo, a certidão de ID Num. 198733930 esclarece que não constam valores penhorados.
Dessa maneira, concedo a parte executada juntar, no prazo de 15 dias, os extratos bancários em que demonstra a penhora dos valores.
Noutro pórtico, esclareçam as partes, no mesmo prazo, se persiste o interesse na homologação do acordo de ID Num. 187268704.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. msl -
18/06/2024 21:02
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:02
Outras decisões
-
03/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de REGINA CELIA RIBEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0726485-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, REGINA CELIA RIBEIRO, ANTONIO FERREIRA FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, compulsando os autos, verifiquei que não há nenhum valor depositado na conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme tela da conta, que ora junto ao feito.
Faço vista à parte requerida.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 25 de Abril de 2024, às 16:03:33.
JOSE MILTON ALVES MOREIRA Técnico Judiciário -
25/04/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:38
Outras decisões
-
15/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726485-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, REGINA CELIA RIBEIRO, ANTONIO FERREIRA FRANCA DECISÃO Considerando o acordo pactuado entre as partes, suspendo o curso do processo pelo prazo de 25 (vinte e cinco) meses. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
04/03/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 11:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:07
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726485-15.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA, REGINA CELIA RIBEIRO, ANTONIO FERREIRA FRANCA DESPACHO Este juízo já realizou a consulta INFOJUD relativo ao último exercício financeiro, conforme decisão de ID 177115256 e anexos. À secretaria para que verifique a concessão de acesso ao advogado do credor e o intime para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
05/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:41
Outras decisões
-
15/01/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de REGINA CELIA RIBEIRO em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:13
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2023 12:01
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 08:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
05/11/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:39
Outras decisões
-
03/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/10/2023 10:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de VALDIRENE BISPO DE ALMEIDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de REGINA CELIA RIBEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA FRANCA em 19/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:47
Recebidos os autos
-
12/09/2023 10:47
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/09/2023 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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