TJDFT - 0713467-55.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NATANAEL OLIVEIRA SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 16:37
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:37
Outras decisões
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04/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NATANAEL OLIVEIRA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 11:02
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:02
Outras decisões
-
03/09/2024 09:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/09/2024 23:09
Recebidos os autos
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02/09/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 21:26
Recebidos os autos
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03/06/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 21:26
Deferido o pedido de NATANAEL OLIVEIRA SANTOS - CNPJ: 45.***.***/0001-79 (REU) e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU).
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08/01/2024 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/12/2023 09:51
Recebidos os autos
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27/12/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 18/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713467-55.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA REU: NATANAEL OLIVEIRA SANTOS, DIEGO SOARES DOS SANTOS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixo os autos em diligência.
Rejeito a impugnação à concessão da justiça gratuita, visto que a parte requerida não entranhou um documento capaz de afastar a presunção veracidade da declaração de hipossuficiência acostada pela parte autora em sua inicial.
Cinge-se a controvérsia nos valores dos reparos e em examinar se há vício oculto no veículo, omitido pela parte ré, apto a ser qualificado como um vício redibitório para autorizar a resolução do contrato pleiteada pela parte autora, além das perdas e danos decorrentes da situação.
Vício redibitório é o vício oculto na coisa recebida em virtude de contrato comutativo, que a torne imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminua o valor (art. 441 do Código Civil).
O vício deve existir secretamente no ato da celebração do contrato e perdurar até a reclamação, não podendo ser qualificados como vícios passíveis de reclamação aqueles defeitos insignificantes, visíveis em rápido exame do objeto, ou corrigíveis.
Noutro giro, tenho que a requerente se equipara a consumidor, já que vítima de evento danoso destinatária final do produto vendido ( art. 2º e 3º do CDC), no que reconheço a relação entre as partes como de consumo.
Em conseqüência, verificando a verossimilhança de suas alegações e sua hipossuficiência técnica, com base nas regras ordinárias de experiência comum, inverto o ônus da prova em desfavor das partes requeridas (CDC, art. 6º, VIII), a qual deverá comprovar a inexistência de vício oculto e o superfaturamento dos reparos realizados pela autora.
Ante o exposto, inverto o ônus da prova em desfavor da parte requerida, no que lhe concedo o derradeiro prazo de 15 dias, para que requeira a produção da prova necessária a comprovar a inexistência de vício oculto e o superfaturamento dos reparos realizados pela parte autora, consistente nos danos materiais, sob pena de vir a suportar a consequências processuais advindas do seu ato.
No tocante as demais preliminares ventiladas, elas se confundem com mérito, razão pela qual serão apreciadas na sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/07/2023 09:59
Recebidos os autos
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25/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/06/2023 22:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/06/2023 19:36
Recebidos os autos
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15/06/2023 19:36
Outras decisões
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01/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 20:34
Recebidos os autos
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18/04/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 20:34
Outras decisões
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28/03/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/03/2023 03:04
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
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17/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:33
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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26/02/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de NATANAEL OLIVEIRA SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:09
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 03:16
Decorrido prazo de DIEGO SOARES DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
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10/12/2022 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2022 05:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 09:24
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/11/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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