TJDFT - 0027764-30.2016.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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22/03/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 11:41
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de EDMILSON DIAS PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027764-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA EXECUTADO: EDMILSON DIAS PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em face de EDMILSON DIAS PEREIRA.
As partes celebraram acordo extrajudicial para pagamento parcelado do débito e pediram a suspensão do processo até a quitação da última parcela, conforme petição de ID. 159638105.
O devedor informou a quitação antecipada do acordo, apresentando os comprovantes de transferência bancária.
Intimado a se manifestar sobre o pagamento integral do débito, o credor quedou-se silente.
ANTE O EXPOSTO, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Transitada em julgado, recolham-se as custas finais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/02/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0027764-30.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Direito de Imagem (10437) EXEQUENTE: GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA EXECUTADO: EDMILSON DIAS PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da petição de ID. 185842423.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 06/02/2024.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
06/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 15:58
Recebidos os autos
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24/05/2023 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/05/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/05/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 19:19
Recebidos os autos
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02/05/2023 19:19
Outras decisões
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25/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 12:15
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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10/04/2023 12:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2016
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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