TJDFT - 0706789-75.2023.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:08
Baixa Definitiva
-
19/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:07
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de EVILASIO ADAO ALVES em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
03/04/2025 19:39
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido em parte
-
03/04/2025 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/01/2025 13:21
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/01/2025 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
19/11/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
15/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
15/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Por esses motivos, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade em relação à autora, em vista da gratuidade de justiça deferida.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706702-22.2023.8.07.0008
Setor Habitacional Itapoa Parque Condomi...
Adriano Francisco da Silva
Advogado: Katiana Ribeiro de Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 15:00
Processo nº 0712629-87.2023.8.07.0001
Bruno Daoura Martins Percia
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fabrizio Jacinto Lara
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 13:04
Processo nº 0712629-87.2023.8.07.0001
Bruno Daoura Martins Percia
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fabrizio Jacinto Lara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 15:55
Processo nº 0700542-47.2024.8.07.0007
Rosa Maria Vieira
Cleber Campos Batista
Advogado: Rebeca Felix Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 12:51
Processo nº 0701777-41.2023.8.07.0021
Maria Nilva Pereira Rocha
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 17:07