TJDFT - 0700542-47.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 20:19
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 05:18
Decorrido prazo de ARTUR CAMPOS BATISTA DE SENNA FREITAS em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:49
Decorrido prazo de ROSA MARIA VIEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:05
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:52
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:54
em cooperação judiciária
-
22/05/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
22/05/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/05/2024 03:20
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:00
Outras decisões
-
02/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 19:09
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:09
Outras decisões
-
10/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
10/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:27
Outras decisões
-
03/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/04/2024 14:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA VIEIRA - CPF: *83.***.*79-04 (EXEQUENTE) em 02/04/2024.
-
03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ROSA MARIA VIEIRA em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:19
Recebidos os autos
-
06/03/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
02/03/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:38
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ROSA MARIA VIEIRA em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:04
Decorrido prazo de ARTUR CAMPOS BATISTA DE SENNA FREITAS - CPF: *69.***.*62-86 (EXECUTADO) em 16/02/2024.
-
17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ARTUR CAMPOS BATISTA DE SENNA FREITAS em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700542-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROSA MARIA VIEIRA EXECUTADO: ARTUR CAMPOS BATISTA DE SENNA FREITAS, CLEBER CAMPOS BATISTA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial movida por ROSA MARIA VIEIRA em face de ARTUR CAMPOS BATISTA DE SENNA FREITAS e CLÉBER CAMPOS BATISTA.
Apesar de intimada a juntar aos autos contrato de locação assinado também pelo fiador (ID 184520106), quedou-se a exequente inerte, conforme assegura a certidão de ID 185463002.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem satisfação do crédito, com fundamento no artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95, com relação ao executado/fiador CLÉBER CAMPOS BATISTA, devendo o feito prosseguir em face de ARTUR CAMPOS BATISTA DE SENNA FREITAS.
Sem custas e sem honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em seguida, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do valor da dívida.
Após, cite-se o executado, por meio de Oficial de Justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito, por meio do Sistema SISBAJUD, observando-se que a pesquisa deverá ser realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, intime-se a parte executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No prazo para embargos, poderá o devedor depositar nos autos 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (artigo 916 do Código de Processo Civil) Quedando-se o devedor inerte, proceda-se à transferência da importância penhorada para conta à disposição deste Juízo.
Após, intime-se a parte interessada para que informe os dados de sua conta bancária para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
Restando infrutíferas as diligências supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Publique-se.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
05/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
05/02/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
01/02/2024 17:12
Decorrido prazo de ROSA MARIA VIEIRA - CPF: *83.***.*79-04 (EXEQUENTE) em 31/01/2024.
-
01/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ROSA MARIA VIEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
11/01/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704969-55.2022.8.07.0008
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Benicio Lima de Souza
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 15:56
Processo nº 0710612-51.2023.8.07.0010
Rafael Alves de Souza
Everaldo Felix dos Santos
Advogado: Adriano Diniz Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 16:34
Processo nº 0706702-22.2023.8.07.0008
Setor Habitacional Itapoa Parque Condomi...
Adriano Francisco da Silva
Advogado: Katiana Ribeiro de Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 15:00
Processo nº 0712629-87.2023.8.07.0001
Bruno Daoura Martins Percia
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fabrizio Jacinto Lara
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 13:04
Processo nº 0712629-87.2023.8.07.0001
Bruno Daoura Martins Percia
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fabrizio Jacinto Lara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 15:55