TJDFT - 0706789-75.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 00:14
Recebidos os autos
-
11/09/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 22:49
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 00:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 00:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/07/2025 03:34
Decorrido prazo de EVILASIO ADAO ALVES em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0706789-75.2023.8.07.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Capitalização / Anatocismo (10585) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
05/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:04
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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02/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de EVILASIO ADAO ALVES em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:08
Recebidos os autos
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15/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVILASIO ADAO ALVES em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 13:21
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Por esses motivos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a abusividade da cobrança da tarifa de avaliação e da contratação do seguro proteção financeira, determinando ao réu o ressarcimento dos valores ao autor, que deverão ser devidamente atualizadas, a partir do desembolso, com incidência da correção monetária pelo INPC até agosto de 2024 e IPCA a partir de setembro de 2024, e de juros de 1% a.m. até do dia 29.8.2024 e da Taxa Legal a partir de 30.8.2024, a contar da citação, conforme nova redação dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Considerando a sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno as partes, 70% para a autora e 30% para o réu, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
A exigibilidade das verbas fica suspensa em relação ao autor, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. -
01/10/2024 19:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/04/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Reputo, pois, demonstrada a impossibilidade de a parte autora em arcar com os encargos processuais, razão pela qual rejeito a impugnação.As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. -
05/04/2024 16:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0706789-75.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVILASIO ADAO ALVES REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 08:41
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0706789-75.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 23:54
Recebidos os autos
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12/12/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 23:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 23:54
Concedida a gratuidade da justiça a EVILASIO ADAO ALVES - CPF: *64.***.*61-34 (AUTOR).
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07/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/12/2023 15:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de EVILASIO ADAO ALVES em 06/12/2023 23:59.
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16/11/2023 09:07
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 20:39
Recebidos os autos
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10/11/2023 20:39
Declarada incompetência
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10/11/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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