TJDFT - 0744437-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:17
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de OTO MARCELO DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE IMÓVEL.
LIMINAR.
CESSÃO DE DIREITOS.
IMÓVEL.
CONTROVÉRSIA RELEVANTE.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMEDIATA REINTEGRAÇÃO.
NÃO CONCESSÃO. 1.
Nos termos dos artigos 561 a 562 do CPC, tem-se a liminar de reintegração de posse, poderá ser concedida se restarem comprovadas, na inicial ou após audiência de justificação, a posse, o esbulho e a data de sua ocorrência, bem como a perda da posse. 2.
A relevante controvérsia quanto à posse e ao eventual esbulho praticado, não demonstrados de plano, enseja maior dilação probatória, sob o crivo do contraditório, a fim de melhor esclarecer a situação fático-jurídica, o que obsta a concessão de liminar destinada à imediata reintegração de posse. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
01/02/2024 19:42
Conhecido o recurso de OTO MARCELO DE SOUZA - CPF: *70.***.*33-02 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/02/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 18:59
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de OTO MARCELO DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2023 11:52
Recebidos os autos
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18/10/2023 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/10/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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