TJDFT - 0731870-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 23:14
Recebidos os autos
-
26/08/2025 23:14
Deferido o pedido de CARLA DE MENEZES PEREIRA - CPF: *36.***.*65-49 (EXEQUENTE).
-
19/08/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DIRETOR da SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:40
Deferido o pedido de CARLA DE MENEZES PEREIRA - CPF: *36.***.*65-49 (EXEQUENTE).
-
25/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731870-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA DE MENEZES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRINHO VILLARD - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a prestar informações quanto ao ofício protocolizado junto à SES-DF.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 16:46:38.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
24/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731870-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA DE MENEZES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRINHO VILLARD - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao ID 234812381, considerando que já houve o protocolo do Ofício de ID 219547841, aguarde-se a resposta.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:20
Outras decisões
-
07/05/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CARLA DE MENEZES PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731870-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA DE MENEZES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRINHO VILLARD - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 211748039 para determinar a penhora de receita do sindicato requerido, correspondente às contribuições sindicais, uma vez que a última pesquisa por meio do sistema SISBAJUD não logrou êxito.
Assim, EXPEÇA-SE OFÍCIO ao órgão gestor de pagamento da contribuição sindical, descontada em folha de pagamento - Secretaria de Saúde do Distrito Federal -, para cumprimento da penhora ordenada, a incidir sobre os valores a serem pagos/repassados ao sindicato executado (SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF, CNPJ: 00.***.***/0001-57), no valor de R$ 8.541,47 (oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), em razão das contribuições sindicais dos servidores sindicalizados.
Advirta-se que os valores devem ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos e a Este Juízo.
Fica a parte executada intimada, na pessoa do advogado constituído, acerca da penhora (art. 841, §1º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:04
Outras decisões
-
20/09/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/08/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/07/2024 17:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731870-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA DE MENEZES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRINHO VILLARD - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I., conforme decisão de ID 199641907.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 15:12:05.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
16/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 22:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 07:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731870-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA DE MENEZES PEREIRA EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, em face da manifestação de ID 202518328, intimo a parte EXEQUENTE para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 14:06:32.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
02/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:12
Outras decisões
-
14/06/2024 08:59
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 22:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 22:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 03/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 05:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731870-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA DE MENEZES PEREIRA EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, registro que o pleito formulado pela parte credora, consistente na penhora de 10% (dez por cento) dos valores recebidos pelo devedor mensalmente, equivale ao pedido de penhora de faturamento, que colhe disciplina no art. 866 do CPC.
Registro, no entanto, que se trata de medida extraordinária, que pressupõe a inexistência de outros bens passíveis de penhora.
Constato, contudo, que não foram intentadas buscas preordenadas à satisfação da obrigação, razão pela qual o indeferimento é medida que se impõe.
No mais, intimo a parte autora para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do curso processual.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/04/2024 23:15
Recebidos os autos
-
04/04/2024 23:15
Indeferido o pedido de CARLA DE MENEZES PEREIRA - CPF: *36.***.*65-49 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 26/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731870-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA DE MENEZES PEREIRA EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente não anuiu com a proposta de transação formulada pelo executado, aguarde-se o transcurso do prazo inaugurado por meio da Decisão de ID 185668367, para que o devedor promova o pagamento voluntário da obrigação, bem como para que impugne o presente cumprimento de sentença.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:53
Outras decisões
-
16/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731870-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA DE MENEZES PEREIRA EXECUTADO: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, intimo a parte EXEQUENTE para se manifestar quanto a proposta de acordo de ID 186008320, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2024 16:30:51.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
15/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Outras decisões
-
02/02/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/02/2024 19:15
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
07/12/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de CARLA DE MENEZES PEREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 23:22
Recebidos os autos
-
24/11/2023 23:22
Outras decisões
-
23/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/11/2023 16:12
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 22:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2023 06:01
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:58
Juntada de Petição de apelação
-
27/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:04
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
27/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
22/12/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
22/12/2022 12:59
Recebidos os autos
-
22/12/2022 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2022 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/12/2022 20:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 20:09
Recebidos os autos
-
30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2022 08:39
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:39
Outras decisões
-
23/11/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/11/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de SINDICATO DOS EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE BSB DF em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:18
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:18
Outras decisões
-
12/10/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/10/2022 20:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 07:48
Recebidos os autos
-
29/08/2022 07:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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