TJDFT - 0714287-95.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:28
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
04/04/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 17:53
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0714287-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ANDRE LUIZ BORGES, BARBARA NUNES BORGES, SAVIO BELO ALCANTARA, ROBSON MAGALHAES DA SILVA, WAGNER CARNEIRO BORGES, WILLIAM CAMELO DA SILVA, DANIELA MEDEIROS RIBEIRO RAMOS, EDENA BARBOSA NEVES, IVANETE JUVENAL DE SOUZA RESENDE, JUCIVANIO DA SILVA NOVAIS, LEONARDO DE ANDRADE PALMEIRA, WAINER MARCELINO PEREIRA, MARCELO LEONCIO DE ASSIS, GLEIDSON DA SILVA MEDEIROS, MANOEL MORAES BARROS REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Considerando que foi requerido antes do oferecimento da contestação, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID nº 185391498 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Embora o art. 90 do CPC determine que os honorários advocatícios serão pagos pela parte que desistiu, a condenação ao pagamento da verba de sucumbência pressupõe que o patrono da parte adversa tenha exercido o seu papel de defensor.
Assim, a ausência de defesa técnica e de contraditório impede a fixação de honorários de sucumbência.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília,2 de fevereiro de 2024 19:27:41.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/02/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:22
Extinto o processo por desistência
-
02/02/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:21
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
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07/12/2023 11:32
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 11:21
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
07/12/2023 03:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/12/2023 03:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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