TJDFT - 0720723-29.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 23:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:55
Outras decisões
-
03/09/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:53
Outras decisões
-
24/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de GENOVE PARTICIPACOES LTDA. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas, no curso do qual o exequente postulou a penhora sob o lucro mensalmente destinado a executada, a partir da distribuição de lucros da empresa Genove Participações Ltda., da qual a parte ora devedora é sócia.
Na Decisão ID 166170746, este Juízo deferiu o pedido de penhora de lucro percebido pela empresa Genove Participações Ltda.
Na petição ID 218408327, Genove Participações Ltda. alegou que se encontra inativa desde o ano de 2019, conforme se observa das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) apresentadas à Receita Federal do Brasil (ID 218408330 e ss.).
Na petição retro, o credor deduziu pedido para que o Sócio Administrador da Genove Participações Ltda., Sr.
João Herculino de Souza Lopes Filho, seja intimado por edital, para atuar como administrador da obrigação de prestar contas e depositar mensalmente as quantias recebidas.
Eis o relato.
DECIDO.
Previamente à análise do pedido formulado pelo credor, e no intuito de verificar a viabilidade da medida constritiva anteriormente deferida, DETERMINO que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTE aos autos o último balanço da sociedade Genove Participações Ltda. registrado perante a Junta Comercial, a demonstrar os lucros apurados e a respectiva divisão entre os sócios, na perspectiva de se constatar a existência de resultado positivo.
Ressalto ser ônus do exequente diligenciar no intuito de localizar bens penhoráveis de titularidade da parte executada, bem como fornecer informações adequadas para o cumprimento de ordens de penhora determinadas pelo Juízo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:01
Outras decisões
-
10/06/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
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15/05/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 19:05
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:47
Outras decisões
-
24/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GENOVE PARTICIPACOES LTDA. em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:27
Outras decisões
-
13/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720723-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidando-se de regularização processual, não vislumbro cabível advertência de sancionamento como crime de desobediência ou aplicação de multa.
Assim, ACOLHO em parte o pedido de ID 218408327, ao passo que INTIMO o patrono subscritor da peça de ID 218408327 para regularizar a representação processual, apresentando instrumento de mandato outorgando poderes de representação para atuar no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia dos atos praticado (art. 104, §2°, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:05
Outras decisões
-
23/02/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GENOVE PARTICIPACOES LTDA. em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/01/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 22:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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24/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/01/2025 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 14:29
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720723-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
23/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:37
Outras decisões
-
16/12/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:07
Outras decisões
-
22/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:45
Outras decisões
-
22/10/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GENOVE PARTICIPACOES LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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29/09/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720723-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das ponderações realizadas em ID 206836662, e nos moldes delineados em ID 202895908, cumpra-se novamente a diligência, via Oficial de Justiça – devendo o diligente Oficial responsável pela diligência observar a possibilidade ocultação da parte, para que, se o caso, proceder à intimação por hora certa.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/08/2024 22:37
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:37
Outras decisões
-
09/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720723-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
27/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:29
Outras decisões
-
18/06/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/06/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 22:06
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:03
Outras decisões
-
10/05/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:11
Outras decisões
-
22/04/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/04/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720723-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r.
Decisão de ID n. 188162347 precluiu em 01/04/2024, eis que não consta comunicação de recurso.
Fica o exequente intimado para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito, acompanhado eventual pleito de planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, com abatimentos de valores levantados nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 08:44:45.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
03/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação de ID 185436613. -
04/03/2024 09:01
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:01
Indeferido o pedido de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-90 (EXECUTADO)
-
21/02/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720723-29.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO EXECUTADO: LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 185436613, no prazo de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Outras decisões
-
02/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2024 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
11/01/2024 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/12/2023 12:58
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:57
Deferido o pedido de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO - CPF: *84.***.*45-15 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/12/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:41
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:42
Outras decisões
-
16/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:44
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:36
Outras decisões
-
08/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:01
Outras decisões
-
30/10/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 23:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:39
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 22:44
Recebidos os autos
-
24/07/2023 22:44
Deferido o pedido de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO - CPF: *84.***.*45-15 (EXEQUENTE).
-
21/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 23:20
Recebidos os autos
-
04/07/2023 23:20
Indeferido o pedido de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO - CPF: *84.***.*45-15 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:37
Outras decisões
-
23/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2023 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/06/2023 10:22
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:43
Deferido o pedido de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO - CPF: *84.***.*45-15 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/06/2023 11:42
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:47
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 20:50
Recebidos os autos
-
15/08/2022 20:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/08/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2022 22:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 18:40
Juntada de Petição de impugnação
-
21/07/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 08/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 07/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 15:55
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:55
Outras decisões
-
05/07/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 19:19
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:19
Deferido o pedido de
-
25/06/2022 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/06/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
12/06/2022 18:52
Recebidos os autos
-
12/06/2022 18:52
Outras decisões
-
09/06/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2022 21:39
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 14:09
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 14:11
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 11:53
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/04/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/04/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:47
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/03/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:08
Outras decisões
-
04/03/2022 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2022 00:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 02/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 01/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 15:30
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2022 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/01/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 19:55
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:55
Outras decisões
-
03/12/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/12/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:06
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:06
Outras decisões
-
22/11/2021 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/11/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
30/09/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 24/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 18:30
Mandado devolvido dependência
-
06/07/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 00:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 20:11
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 11:41
Recebidos os autos
-
12/02/2021 11:41
Deferido o pedido de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO - CPF: *84.***.*45-15 (EXEQUENTE)
-
11/02/2021 15:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 08:45
Mandado devolvido dependência
-
27/01/2021 17:14
Mandado devolvido dependência
-
15/01/2021 17:50
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 19:38
Recebidos os autos
-
14/12/2020 19:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2020 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 08:14
Recebidos os autos
-
26/11/2020 08:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/11/2020 19:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 19:14
Recebidos os autos
-
09/11/2020 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 04:03
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 03/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 13/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 02:46
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
05/10/2020 19:40
Recebidos os autos
-
05/10/2020 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2020 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 23:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de LUMIERE EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 10:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO em 04/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 14:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 11:48
Recebidos os autos
-
10/07/2020 10:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2020 07:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 09:42
Recebidos os autos
-
07/07/2020 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2020 16:29
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2020 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/07/2020 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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