TJDFT - 0748072-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
17/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
17/05/2025 11:53
Outras decisões
-
15/05/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/05/2025 17:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:47
Outras decisões
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
20/01/2025 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2025 14:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748072-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, deverá o patrono renunciante de ID 221395967 se a renúncia se refere apenas aos patronos indicados no ID 221395967 ou ao escritório de advocacia constituído no ID 180538809.
Ressalto, desde logo, que caso não remanesça patrono para atuar na causa – na forma do art. 112, §2°, do CPC – deverá ser comprovada a efetiva notificação de renúncia a poderes judiciais outorgados nos parâmetros previstos na lei processual civil e no Estatuto da Advocacia, uma vez que o mero envio de email (ID 214870663) não se basta para comprovar a ciência do constituinte.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:28
Outras decisões
-
19/12/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/12/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/12/2024 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2024 18:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2024 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/10/2024 14:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/10/2024 16:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/10/2024 21:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
16/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748072-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:07
Outras decisões
-
28/08/2024 14:57
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/08/2024 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, à míngua da Probabilidade do Direito, INDEFIRO a pretensão declinada a título de tutela de urgência. -
23/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:01
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748072-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CIENTE da petição de ID 197888666.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de Réplica.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/05/2024 10:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:22
Outras decisões
-
24/05/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 22:24
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:24
Outras decisões
-
06/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 22:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748072-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em face da petição retro, visto que o procedimento cautelar foi convertido em procedimento comum, de modo que a discussão processual foi reiniciada pela formulação do pedido principal no ID 186274647.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:38
Outras decisões
-
07/03/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748072-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de procedimento de tutela cautelar antecedente, no qual foi formulado pedido principal no ID 186274647, antes da prolação da sentença cautelar.
Inicialmente, registro enfática e expressa manifestação do requerente no sentido de REJEITAR a realização da audiência à qual alude o art. 334, "caput", do CPC.
Não desconheço o comando inscrito no art. 334, § 4º, I, do CPC, mas considerando a veemente posição do requerente, tenho por contraproducente sua designação.
No mais, na forma do art. 308, § 3º, do CPC, INTIMO a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico (art. 231, VII, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 08:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 08:58
Outras decisões
-
15/02/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2024 20:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748072-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SAO PAULO REQUERIDO: CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerente anexou novos documentos ao se manifestar em réplica.
Diante disso, privilegiando os princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto à parte requerida manifestação sobre os documentos novos no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Outras decisões
-
02/02/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/02/2024 15:18
Juntada de Petição de réplica
-
11/01/2024 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 00:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 00:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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