TJDFT - 0700851-74.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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01/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ZELIA SOARES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Número do processo: 0700851-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA SOARES DA SILVA REU: BANCO DIGIO S.A CERTIDÃO Certifico que foi juntada proposta de honorários periciais.
De ordem, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre a proposta.
Após, anote-se conclusão para homologação dos honorários, caso não tenham sido fixados anteriormente.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 09:29:45.
DEMETRIO LUCAS DE LUCENA Servidor Geral -
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/07/2025 03:35
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700851-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA SOARES DA SILVA REU: BANCO DIGIO S.A DECISÃO Anote-se o código de assunto n. 10592 no cadastro processual.
No ID n. 230274396 o Eg.
TJDFT deu provimento ao recurso da parte autora para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que seja produzida a prova pericial grafotécnica requerida pela parte Autora.
Assim, determino a realização de perícia grafotécnica para verificação da autenticidade da assinatura lançada no contrato e documentos de ID n. 190753753, conforme requerimento da autora.
Nomeio Perito do Juízo, Jaqueline Tirotti, cujos dados encontram-se cadastrados na Secretaria.
Os honorários da perita serão custeados portaria 116 do TJDFT porque a autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Às partes, para que, em 15 dias, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos.
A perita deverá informar sobre a viabilidade de realização da perícia no contrato apresentado em ID n. 190753753.
Após, intime-se a perita, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 5 dias, apresente proposta de honorários.
Formulada a proposta de honorários, intimem-se as partes, para que se manifestem em 15 dias.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
Advirta-se a perita a observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do CPC.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:51
Outras decisões
-
03/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ZELIA SOARES DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 04/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700851-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA SOARES DA SILVA REU: BANCO DIGIO S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 26 de março de 2025 14:53:34.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
26/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 10:26
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ZELIA SOARES DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
23/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:10
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:09
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2024 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/04/2024 10:01
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700851-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA SOARES DA SILVA REU: BANCO DIGIO S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 190753750.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 14:40:35.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
09/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700851-74.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZELIA SOARES DA SILVA REU: BANCO DIGIO S.A DECISÃO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Cite-se a parte ré, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
06/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:48
Outras decisões
-
06/02/2024 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a ZELIA SOARES DA SILVA - CPF: *25.***.*00-15 (AUTOR).
-
25/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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