TJDFT - 0704107-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2025 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 10:32
Juntada de consulta sisbajud
-
06/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/08/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:43
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:10
Deferido o pedido de ALFREDO JORGE BATISTA LEITE - CPF: *27.***.*39-04 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:12
Indeferido o pedido de ALFREDO JORGE BATISTA LEITE - CPF: *27.***.*39-04 (EXEQUENTE)
-
04/06/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704107-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFREDO JORGE BATISTA LEITE, JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido se faz necessário o contrato social atualizado da empresa a que pretende a desconsideração da personalidade jurídica e da empresa executada.
Fica o exequente intimado para produzir a prova no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
20/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:18
Outras decisões
-
15/05/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ALFREDO JORGE BATISTA LEITE em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:43
Juntada de consulta sisbajud
-
28/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/01/2025 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 21:15
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 18:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/01/2025 14:40
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:21
Expedição de Termo.
-
11/12/2024 15:50
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 15:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 06:30
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 11:30
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALFREDO JORGE BATISTA LEITE em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALFREDO JORGE BATISTA LEITE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704107-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO JORGE BATISTA LEITE, JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME REVEL: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor alegando omissão quanto ao pedido de condenação da multa rescisória prevista no contrato celebrado entre as partes.
Nos termos do artigo 1.022, I, II, III do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Os embargos de declaração são tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, razão assiste ao autor.
De fato a sentença restou omissão quanto ao pedido do item"d" da petição inicial.
A sentença reconheceu o vínculo jurídico entre as partes e condenou a ré a reparar os danos materiais sofridos pelo autor em razão do descumprimento contratual.
Assim, uma vez prevista cláusula penal no contrato "Cláusula 8ª - id 185725990", é devida a sua incidência.
Destarte, ACOLHO os embargos declaratórios da parte autora para reconhecer a existência de omissão quanto à condenação da multa rescisória.
A parte dispositiva da sentença passa a ter a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar resolvido o contrato ID 185725990 e condenar a requerida ao pagamento de R$ 54.059,86 (cinquenta e quatro mil e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos) a título de danos materiais e R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de multa contratual, devidamente acrescidos de correção monetária desde o inadimplemento e juros moratórios a contar da citação.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2024 21:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
03/08/2024 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2024 03:32
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Moral (10433) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0704107-37.2024.8.07.0001 AUTOR: ALFREDO JORGE BATISTA LEITE, JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME REU: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA Despacho Citada ID 190241399, a parte ré deixou de apresentar defesa no prazo legal, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Anote-se conclusão para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/05/2024 08:11
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:01
Publicado Ata em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
16/04/2024 17:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2024 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2024 02:37
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704107-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO JORGE BATISTA LEITE, JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME REU: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/04/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/02/2024 13:49 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
21/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 04:10
Decorrido prazo de JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:04
Outras decisões
-
07/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704107-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFREDO JORGE BATISTA LEITE, JL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME REU: VITRON BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA a fim de que traga aos autos a guia e comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 16:10:38.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
05/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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