TJDFT - 0715882-74.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:52
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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08/05/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 17:04
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
05/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:37
Homologada a Transação
-
25/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/04/2025 05:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CAVALCANTE em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
03/04/2025 15:12
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CAVALCANTE em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715882-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES CAVALCANTE REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação TEMPESTIVA da parte REQUERIDA BANCO BRADESCO S.A. (ID 215323466).
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
13/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES CAVALCANTE em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DECLARAR a nulidade dos contratos mencionados na inicial, por ausência de elemento de existência, devendo cessar as cobranças das respectivas parcelas; 2.
CONDENAR o requerido a restituir ao autor, de forma simples, todas as parcelas que foram descontadas a título de PAGTO ELETRON COBRANCA BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA, SEGURO PRESTAMISTA e OPER.
VENCIDAS, corrigido monetariamente conforme IPCA ou do índice que vier a substituí-lo [CC, art. 389, parágrafo único, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024] a partir de cada desconto e, ainda, com incidência de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], a partir da citação; e 3.
CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos morais, corrigidos monetariamente desde o arbitramento [súmula 362 do STJ], conforme índice do INPC, acrescidos de juros de mora mês a mês que serão calculados à razão da taxa referencial conforme Selic, deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA] - [art. 406, § 1°, do Código Civil], contados desde o fato danoso [súmula 54 do STJ].
Na ação, em face da sucumbência mínima do pedido, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
30/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
23/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 13:18
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715882-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES CAVALCANTE REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
05/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/03/2024 22:14
Juntada de Petição de impugnação
-
26/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715882-74.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ALVES CAVALCANTE REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 185579115, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GRATUIDADE DEFERIDA AO AUTOR NO ID 181806493.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 2 de fevereiro de 2024 18:19:29.
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
02/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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