TJDFT - 0742206-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 22:20
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 15:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:41
Outras decisões
-
12/09/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LINO LORENZONI em 11/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:36
Outras decisões
-
08/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742206-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINO LORENZONI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em julgamento, percebo que há discussão sobre o pagamento ou não de valores durante a participação do autor no programa, que evidentemente impactam no saldo final recebido.
Consigno que a relação jurídica discutida nos autos não pode ser configurada como relação de consumo, pois, o Banco do Brasil, no caso em comento, atua como depositário dos valores aportados pelo empregador da parte autora por força de lei, e não como fornecedor de produto ou serviço disponibilizados no mercado de consumo.
Portanto, afasto a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Dito isso, ressalte-se que compete a parte autora o ônus de demonstrar que os valores não foram pagos em sua folha e pagamento ou depositados em sua conta bancária, pois, se tratam de dados vinculados a sua fonte pagadora e sua agencia bancária, aos quais o réu não tem acesso.
Assim, converto o julgamento para conceder ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para juntada dos contracheques e extratos bancários relativos às datas em que os pagamentos foram informados, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:29
Outras decisões
-
05/05/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742206-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINO LORENZONI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito se encontra apto ao julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:42
Outras decisões
-
02/04/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 11:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742206-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINO LORENZONI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As preliminares indicadas na peça de defesa (ID nº 185886774), serão apreciadas por ocasião da sentença.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua finalidade e objeto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
No sobredito prazo, intime-se a ré para se manifestar sobre documentos anexos à réplica de ID nº 188545829.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:56
Outras decisões
-
04/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/03/2024 09:50
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742206-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINO LORENZONI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 185515945, n.º 185515947, n.º 185515948 e n.º 185515949.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (item “b”, pág. 13, ID n.º 174899618).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a parte ré, VIA SISTEMA, tendo em vista tratar-se de parceiro da expedição, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:28
Outras decisões
-
02/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/02/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/11/2023 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/11/2023 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/11/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:02
Recebidos os autos
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29/11/2023 19:02
Declarada incompetência
-
10/10/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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