TJDFT - 0745238-60.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 12:25
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:24
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO E CITAÇÃO DO RÉU.
INÉRCIA, AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À VÁLIDA CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É cabível a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto indispensável à válida constituição da relação processual se, não apreendido o veículo e nem localizado o réu, o autor não age no sentido de promover as diligências que lhe competiam para que a apreensão e a citação fossem efetivadas. 2.
Apelação conhecida e não provida. -
05/02/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:24
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
-
01/02/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
12/09/2023 13:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/09/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:19
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
-
10/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
06/07/2023 12:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718475-40.2023.8.07.0016
Lucilene Barradas Lima Araujo
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Fernanda Porto Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 08:22
Processo nº 0734800-77.2019.8.07.0001
Marilia de Jesus Santos Faria
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2020 17:23
Processo nº 0734800-77.2019.8.07.0001
Marilia de Jesus Santos Faria
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2019 08:58
Processo nº 0703101-30.2022.8.07.0012
Banco Itaucard S.A.
Dalva Ferreira de Souza
Advogado: Paulo Henrique Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 08:42
Processo nº 0703101-30.2022.8.07.0012
Banco Itaucard S.A.
Dalva Ferreira de Souza
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2022 10:10