TJDFT - 0712752-56.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração da autora apenas para sanar omissão em relação à fundamentação da sentença no tocante à desnecessidade de realização de prova pericial e à impugnação dos pagamentos realizados em folha de pagamento informados pelo réu.
Por outro lado, corrijo erro material em relação ao termo inicial do prazo prescricional, de modo que deve passar a constar a seguinte redação: No caso dos autos, considerando que o pagamento do saldo dos valores na conta individual ocorreu no ano de 2012, a pretensão não foi alcançada pela prescrição, tendo em vista que a ação foi proposta em 20/04/2021.
Mantidos os demais termos da sentença.
A presente decisão passa a ser parte integrante da sentença de ID187314601.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/04/2024 10:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712752-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILAH REGINA DE ALMEIDA DELFINI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos pela autora. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:59
Outras decisões
-
22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 07:37
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de LEILAH REGINA DE ALMEIDA DELFINI em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712752-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEILAH REGINA DE ALMEIDA DELFINI REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo, ID Num. 184144913.
Mantenho a decisão de ID Num. 181177765.
Tendo em vista a decisão de ID Num. 184381182, qual não conheceu do sobredito recurso, o feito deve prosseguir.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/02/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:11
Outras decisões
-
23/01/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:07
Outras decisões
-
07/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 16:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:21
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
11/01/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/01/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/01/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de LEILAH REGINA DE ALMEIDA DELFINI em 10/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:18
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/09/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/09/2021 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 18:16
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 18:01
Recebidos os autos
-
16/07/2021 18:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de LEILAH REGINA DE ALMEIDA DELFINI em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 18:29
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2021 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/06/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 18:07
Recebidos os autos
-
24/05/2021 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 18:30
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 15:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/04/2021 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/04/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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