TJDFT - 0703651-90.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 14:38
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Arguição de Inconstitucionalidade nº 0721303-57.2023.8.07.0000
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0703651-90.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
AGRAVADO: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH D E C I S Ã O Lei Distrital - Arguição de Inconstitucionalidade - Determina Suspensão por Prejudicialidade Externa A análise do presente recurso passa pela interpretação e alcance, inclusive de constitucionalidade, da Lei Distrital 7.239/2023.
Referida lei é objeto da Arguição de Inconstitucionalidade nº 0721303-57.2023.8.07.0000, em trâmite no Conselho Especial, para análise de liminar.
Assim, tendo em vista a prejudicialidade externa, nos termos do art. 313, V, a, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo até a deliberação do Conselho Especial sobre a matéria.
Acompanhe a diligente Secretaria da Oitava Turma Cível a tramitação da referida Ação Constitucional.
Intimem-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
15/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:58
Recebidos os autos
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15/03/2024 12:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0721303-57.2023.8.07.0000
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08/03/2024 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0703651-90.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
AGRAVADO: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH D E C I S Ã O Agravo de Instrumento - Perigo de Dano Reverso - Manutenção da Decisão Originária - Julgamento Colegiado Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco de Brasília contra Decisão Interlocutória proferida em ação de conhecimento proposta por Reniery Santa Rosa Ulbrich.
Para a concessão do efeito suspensivo devem estar presentes os requisitos da probabilidade de provimento do recurso e do perigo de dano.
No caso concreto, verifico, de plano, a existência de perigo de dano inverso em relação ao consumidor, diante da retenção integral de seu salário, como exposto na Decisão Interlocutória Agravada.
Bem por isso, e como a decisão tem potencial de ser revertida, caso no julgamento de mérito do Agravo entendam-se legítimos os descontos na conta bancária como realizados, o pedido de efeito suspensivo deve ser indeferido.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e RECEBO o Agravo de Instrumento no seu efeito meramente devolutivo.
Ao agravado.
Comunique-se ao Juízo de origem, dispensando as Informações.
Após, conclusos para inclusão em Pauta de Julgamento.
Intimem-se.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
05/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:41
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2024 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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02/02/2024 17:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/02/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/02/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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