TJDFT - 0704958-97.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 18:19
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SANTOS DE MELO GARCIA em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NULIDADE.
REVELIA.
IMPOSSIBILIDADE.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
DEVEDOR.
FALECIDO.
BENS.
HERDEIRO. ÔNUS PROBATÓRIO. 1.
Não há como aplicar o instituto jurídico da revelia quando o herdeiro é citado para aperfeiçoar a substituição processual na fase de cumprimento de sentença de ação monitória. 2.
Nos termos do CC, art. 1997, os bens existentes podem ser utilizados para o pagamento das dívidas do falecido.
Após a partilha, os herdeiros só respondem na proporção da parte que lhes coube da herança. 3.
O herdeiro não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar a tradição do veículo registrado no nome do devedor falecido (CPC, art. 373, II). 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. -
30/01/2024 16:54
Conhecido o recurso de JOSAFA JORGE DE SOUSA - CPF: *68.***.*62-34 (APELANTE) e provido em parte
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30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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02/09/2023 07:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
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07/08/2023 19:41
Recebidos os autos
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07/08/2023 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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03/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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