TJDFT - 0725635-98.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/05/2025 17:56
Juntada de Petição de alegações finais
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14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MICHELLA MARYS SANTANA PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:04
Juntada de Petição de alegações finais
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19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:50
Deferido o pedido de MICHELLA MARYS SANTANA PEREIRA - CPF: *42.***.*36-04 (REU).
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14/03/2025 11:44
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2025 21:48
Recebidos os autos
-
23/01/2025 21:48
Deferido o pedido de JACQUELINE MILA TIROTTI - CPF: *79.***.*69-36 (PERITO).
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18/12/2024 21:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725635-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
A.
Z.
REQUERIDO: M.
M.
S.
P.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que as disposições do art. 455 do CPC não foram adequadamente observadas.
Os advogados deixaram de intimar as testemunhas nos termos legais e há pedido de substituição de testemunha não apreciado pelo Juízo.
Portanto, visando a sanear o feito e a evitar futura nulidade, CANCELO a audiência.
Quanto à petição de ID n. 208071450, intime-se a requerida a esclarecer o motivo de substituição da testemunha, comprovando e justificando de acordo com as disposições do art. 451, do CPC, já que a oportunidade para arrolar testemunhas está preclusa.
Sem prejuízo, REDESIGNE-SE a audiência que deverá se realizar por videoconferência, uma vez que há testemunhas que residem em outras unidades da Federação.
Os advogados deverão intimar as testemunhas com AR e entrega em mão própria.
As intimações deverão ser comprovadas nos autos nos termos do art. 455, do CPC.
As testemunhas somente serão intimadas pelo Juízo nas estritas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC, desde que comprovada a diligência da parte em intimar nos moldes determinados, reiterando-se que é ônus da parte indicar o endereço.
Eventuais intimações frustradas deverão ser acostadas aos autos com antecedência, sob pena de, mais uma vez, frustrar-se o ato.
Intimem-se as partes.
Façam-se conclusos sempre que houver pedido de substituição de testemunha ou de intimação pelo Juízo para apreço dos requerimentos.
BRASÍLIA/DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:38
Outras decisões
-
25/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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25/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725635-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
A.
Z.
REQUERIDO: M.
M.
S.
P.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei para o dia 25/09/2024 às 15 horas, audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
O link para para participar da audiência é: https://atalho.tjdft.jus.br/JmCkqE Expeçam-se as diligências necessárias à realização do ato.
Para participar da audiência é necessário seguir as seguintes instruções: 1º- Os participantes devem acessar: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ e seguir as instruções lá contidas para o devido acesso à audiência agendada. 2º- Estar diante de um computador com webcam ou celular com câmera que tenha boa conexão.
A sala só será aberta no horário da sessão. 3º- Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone durante a audiência, para melhor captação do áudio. 4º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local. 5º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto. 6º- Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência. 7º- Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora, fornecendo à testemunha o link de acesso à audiência.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2024.
LISLAINE XAVIER CORREIA Servidor Geral -
26/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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24/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:52
Outras decisões
-
24/07/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:20
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725635-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
A.
Z.
REQUERIDO: M.
M.
S.
P.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sigilo de dados contemplado pela norma constitucional (art. 5º, XII, CF), sendo correlato ao direito fundamental à privacidade, não pode ser violado, salvo excepcionalmente, tendo em vista o interesse público e a proporcionalidade da medida.
No caso, não verifico situação excepcional que autorize ou justifique a intervenção judicial nestes termos para obtenção de endereço de testemunha, medida que compete exclusivamente à parte, mormente quando não configurada a demonstração inequívoca de que a exequente envidou esforços para tanto, o que não se deu na espécie, ou, pelo menos, não foi demonstrado.
Desta maneira, indefiro o pedido.
Em consequência, em não havendo manifestação da parte autora, salvo em se comprometendo a autora a apresentar a testemunha em audiência independentemente de intimação - a assentada restará prejudicada.
Aguarde-se o ato designado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:19
Outras decisões
-
18/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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18/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MICHELLA MARYS SANTANA PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ALEJANDRO AUGUSTO ZICHY em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 16:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
03/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:57
Outras decisões
-
28/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/05/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725635-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
A.
Z.
REQUERIDO: M.
M.
S.
P.
CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, digam as partes no prazo de 5 dias, se têm interesse e condições técnicas de participarem de audiência pela plataforma de videoconferência MICROSOFT TEAMS.
Na mesma oportunidade, digam as partes se as testemunhas arroladas possuem condições técnicas para comparecimento à sessão virtual.
A ausência de manifestação será considerada como aceite à audiência virtual.
BRASÍLIA-DF, 26 de abril de 2024.
TULIO DAGUIAR DE SOUZA Servidor Geral -
26/04/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725635-98.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A.
A.
Z.
REQUERIDO: M.
M.
S.
P.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº1/2016, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme artigo 477, §1º, CPC.
BRASÍLIA-DF, 2 de fevereiro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
02/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 23:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 23:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:05
Outras decisões
-
25/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 11:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de ALEJANDRO AUGUSTO ZICHY em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MICHELLA MARYS SANTANA PEREIRA em 14/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:29
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de MICHELLA MARYS SANTANA PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de MICHELLA MARYS SANTANA PEREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2023 23:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
18/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2023 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 18:55
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:20
Outras decisões
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de MICHELLA MARYS SANTANA PEREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 12:32
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:32
Outras decisões
-
13/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/06/2023 10:12
Recebidos os autos
-
09/06/2023 10:12
Outras decisões
-
01/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 23:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ALEJANDRO AUGUSTO ZICHY em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MICHELLA MARYS SANTANA PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:25
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:43
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 08:55
Recebidos os autos
-
05/05/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 12:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/04/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/04/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 14:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 10:02
Recebidos os autos
-
21/03/2023 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ALEJANDRO AUGUSTO ZICHY em 08/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:05
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 05:48
Recebidos os autos
-
08/02/2023 05:48
Outras decisões
-
25/01/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/01/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:29
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/12/2022 15:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2022 15:24
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:44
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
11/11/2022 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:25
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:25
Outras decisões
-
30/09/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/09/2022 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MICHELLA MARYS SANTANA PEREIRA em 29/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 17:28
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2022 12:17
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:17
Outras decisões
-
15/08/2022 19:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
15/08/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/08/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de MICHELLA MARYS SANTANA PEREIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
25/07/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 14:59
Recebidos os autos
-
13/07/2022 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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