TJDFT - 0700071-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 19:39
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 18:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/07/2025 11:32
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 08:08
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/06/2025 19:30
Recebidos os autos
-
15/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 17:57
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700071-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: DANIEL NASARIO DOS SANTOS REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO A decisão de id. 233179231 determinou o prosseguimento do feito com a intimação das partes para indicar os quesitos e intimação da perita nomeada.
Em manifestação, a ré apresentou embargos de declaração, no qual alega que a perícia já foi realizada em diversas unidades e em processos semelhantes e a desvalorização do imóvel é em média R$ 4.000,00, sendo desnecessária a produção da prova.
No mais, afirma que não foi analisada a impugnação à perita, visto que é corretora de imóveis não habilitada no CREA e/ou CAU.
Alega contradição na última decisão, visto que constou na decisão de id. 219266181 que, em caso de discordância da parte autora, deveria arcar com o pagamento das despesas da perícia, considerando que a ré apresentou dados suficientes para liquidação de sentença.
Portanto, requer o acolhimento dos embargos e reconhecimento da omissão e contradição.
Em seguida, o autor informou concordância em relação à desvalorização do imóvel no importe de 7 mil reais e informou a conta para depósito.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Os presentes autos tratam de liquidação de sentença em relação aos valores dos lucros cessantes e indenização a título de aluguel.
Na decisão de id. 220785171 houve homologação do valor de R$ 1.121,64 a título de indenização por lucros cessantes.
No mais, estava pendente a apuração do valor da desvalorização do imóvel.
No entanto, o réu apresentou proposta de acordo em relação à desvalorização do imóvel no importe de R$ 7.000,00, a qual foi aceita pela parte ré (id. 234361340).
Desse modo, encerrada a liquidação de sentença, pois foi homologado o valor do aluguel (R$ 1.121,64) e incontroverso o valor da desvalorização do imóvel (R$ 7.000,00).
Assim, deixo de analisar os embargos de declaração, ante a perda de objeto, uma vez que não será mais necessária a realização de perícia.
Diante disso, intime-se a parte credora para apresentar pedido de cumprimento de sentença, considerando os valores homologados e apurados na liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após manifestação, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:03
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 21:03
Outras decisões
-
06/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/05/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700071-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: DANIEL NASARIO DOS SANTOS REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DECISÃO A parte autora não se manifestou acerca da proposta de acordo.
Portanto, o feito deve prosseguir nos termos da decisão de id. 227079292.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a perita nomeada, Larissa, para apresentar a proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vinda manifestação, intime-se as partes para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de honorários e realizar o depósito do valor.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/04/2025 16:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:55
Outras decisões
-
22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700071-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: DANIEL NASARIO DOS SANTOS REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da proposta de acordo de id. 228940077, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/04/2025 17:45
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700071-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: DANIEL NASARIO DOS SANTOS REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida anexou petição retro com proposta de acordo.
Assim, faço intimar a parte autora para manifestação, prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 14 de Março de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:21
Outras decisões
-
24/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/02/2025 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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19/02/2025 13:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 02:28
Recebidos os autos
-
18/02/2025 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:16
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:36
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 13:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/12/2024 12:06
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:06
Deferido em parte o pedido de Eldani Sassa dos Santos registrado(a) civilmente como DANIEL NASARIO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*58-04 (REQUERENTE)
-
09/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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08/12/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 21:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:50
Outras decisões
-
27/11/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:40
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (REQUERIDO)
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07/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700071-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: DANIEL NASARIO DOS SANTOS REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Intime-se o patrono da parte autora, Dr.
Roberval José Resende Belinati, OAB/DF 22512, para se manifestar em relação à petição ID 209734776, apresentada pela parte ré.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sábado, 21 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
21/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700071-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: DANIEL NASARIO DOS SANTOS REQUERIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 208470115/208470119, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
05/08/2024 21:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:55
Outras decisões
-
11/06/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2024 14:37
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 10:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:23
Outras decisões
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03/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2024 23:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de DANIEL NASARIO DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Taguatinga, para onde os autos devem ser remetidos, com protestos de estima e consideração.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
08/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:24
Declarada incompetência
-
16/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para esclarecer a distribuição do feito no foro de Brasília tendo em conta que reside em Taguatinga e o réu é estabelecido na Região Administrativa de Águas Claras.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
02/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/01/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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