TJDFT - 0723119-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 15:44
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão
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01/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 18:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/02/2024 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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08/02/2024 02:45
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 18:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723119-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP REQUERIDO: SABRINA SERENO DE MEDEIROS, RODRIGO SERENO DE MEDEIROS, MICHAEL SERENO DE MEDEIROS, DIEGO SERENO MEDEIROS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuida-se de ação de execução submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em face de SABRINA SERENO DE MEDEIROS, RODRIGO SERENO DE MEDEIROS, MICHAEL SERENO DE MEDEIROS e DIEGO SERENO MEDEIROS.
Da análise da inicial, verifica-se que a parte requerida é espólio que representa interesse de menores, quais sejam, os herdeiros Karina Sereno de Medeiros e Rodrigo Sereno de Medeiros (id. 176952107) e, portanto, não podem ser parte nos feitos regidos pela Lei n.º 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais - LJE).
Nesse sentido o artigo 8º da Lei, a seguir: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil." Assim, a extinção do processo é medida que se impõe, o que não impede que a parte autora busque as vias ordinárias para obter a prestação jurisdicional.
Em que pese o requerimento de redistribuição do feito, o art. 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95 é imperioso em determinar a extinção do feito, nos casos de inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de id. 184401390 e declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento nos artigos 8º c/c 51, inciso II, ambos da Lei n. 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
06/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/01/2024 14:02
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:02
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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24/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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23/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 18:08
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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28/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/11/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/11/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/11/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 19:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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