TJDFT - 0700567-48.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 18:52
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERRI GALLINA em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/03/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 09:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700567-48.2024.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SONIA MARIA FERRI GALLINA EXECUTADO: MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no valor de R$ 2.065,08 (Id. 221141348).
A exequente realizou o pagamento, via PIX, direto na conta do advogado do exequente no valor de R$ 2.065,08 no dia 17/02/2025 (Id. 226861753).
A exequente não deu quitação da obrigação sob alegação do remanescente de R$ 244,17, que acrescida das sanções previstas no art. 523, § 1º, do CPC totaliza em R$ 293,00.
DECIDO.
Consta da planilha de cálculos juntada pela exequente a inclusão das custas e preparo (Id. 227015646).
Entretanto, tais despesas não são devidas, visto que em razão da ausência de recorrente integralmente vencido, não houve condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (Id. 221081632).
Desse modo, tendo em vista que o prazo para o pagamento voluntário iniciou no dia 30/01/2025 e terminou dia 20/02/2025, tem-se que o executado realizou o pagamento da dívida no valor e prazo legal.
Logo, restou quitada a obrigação.
Ante o exposto, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/02/2025 11:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:11
Juntada de Petição de comprovante
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 14:11
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2025 14:11
Deferido o pedido de SONIA MARIA FERRI GALLINA - CPF: *24.***.*35-00 (REQUERENTE).
-
23/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
13/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 08:32
Recebidos os autos
-
06/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/12/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
16/07/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de MAXIMUM COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 09:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/06/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:16
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERRI GALLINA em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
08/04/2024 18:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2024 02:29
Recebidos os autos
-
07/04/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:27
Deferido o pedido de SONIA MARIA FERRI GALLINA - CPF: *24.***.*35-00 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
31/01/2024 10:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712747-97.2022.8.07.0001
Daniel Souza da Silva
F1 Consultoria Financeira LTDA
Advogado: Juliana Lima dos Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 18:54
Processo nº 0712043-50.2023.8.07.0001
Ceres Fundacao de Previdencia
Arnaldo Edilberto de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 18:35
Processo nº 0709679-26.2024.8.07.0016
Elaine Souza Fernandes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 17:53
Processo nº 0702388-85.2022.8.07.0002
Eduardo Santiago da Silva
Raquel Lima de Sousa
Advogado: Eduardo Santiago da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 18:51
Processo nº 0700567-48.2024.8.07.0011
Maximum Comercio Varejista de Derivados ...
Sonia Maria Ferri Gallina
Advogado: Marcelo Barbosa Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 17:35