TJDFT - 0702388-85.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:34
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de RAQUEL LIMA DE SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702388-85.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SANTIAGO DA SILVA EXECUTADO: RAQUEL LIMA DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte exequente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 274, §único, do CPC, presumo válida a intimação de ID 191039538, porquanto encaminhada ao endereço constante dos autos (ID 126984755).
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Promova a Secretaria regularização de restrições junto a sistemas eletrônicos, se o caso.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Em caso de gratuidade de justiça, a exigibilidade resta suspensa.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/03/2024 13:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
26/03/2024 12:16
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/03/2024 22:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/02/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702388-85.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SANTIAGO DA SILVA EXECUTADO: RAQUEL LIMA DE SOUSA DECISÃO
Vistos.
Intime-se o exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 5 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de EDUARDO SANTIAGO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de EDUARDO SANTIAGO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 23:05
Recebidos os autos
-
07/09/2023 23:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/09/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/09/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO SANTIAGO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/06/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO SANTIAGO DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO SANTIAGO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de RAQUEL LIMA DE SOUSA em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO SANTIAGO DA SILVA - CPF: *09.***.*29-10 (AUTOR).
-
27/04/2023 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/04/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/04/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 16:41
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de RAQUEL LIMA DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:26
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:05
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 12:32
Recebidos os autos
-
22/02/2023 12:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/02/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/02/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 12:56
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 03:19
Decorrido prazo de RAQUEL LIMA DE SOUSA em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:31
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/01/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/12/2022 20:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/11/2022 19:19
Recebidos os autos
-
30/11/2022 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/11/2022 13:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/11/2022 21:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
05/11/2022 21:58
Recebidos os autos
-
05/11/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/11/2022 23:31
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de RAQUEL LIMA DE SOUSA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
13/09/2022 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 00:32
Recebidos os autos
-
12/09/2022 00:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/08/2022 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 21:58
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/06/2022 18:51
Distribuído por sorteio
-
06/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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