TJDFT - 0732049-49.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 20:10
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
16/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
02/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:57
Deferido o pedido de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A - CNPJ: 20.***.***/0001-62 (EXECUTADO).
-
08/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:26
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 20:08
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:08
Homologada a Transação
-
09/04/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/04/2025 15:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732049-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ EXECUTADO: ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A, GEOVANI ANTUNES MEIRELES DECISÃO De início, retire-se o sigilo indevidamente lançado sobre a petição de ID: 229268869, à míngua de subsunção às hipóteses legais (art. 189, incisos I a IV, do CPC)., à míngua de subsunção às hipóteses legais (art. 189 e incisos, do CPC).
Lado outro, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores via sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 22.777,69 - ID: 229268877).
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para indicar bens penhoráveis e sua localização, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único do CPC.
Brasília, 17 de março de 2025, 16:59:34.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/03/2025 19:35
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:34
Deferido o pedido de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ - CPF: *76.***.*57-15 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 07/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732049-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ EXECUTADO: ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A, GEOVANI ANTUNES MEIRELES DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa (ID: 211470232).
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, sobretudo se tiver sido incluídos honorários de sucumbência, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC), ressalvada gratuidade de justiça.
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano. 5. É facultado à parte executada, antes de ser intimada para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC).
Nessa hipótese, a parte exequente será ouvida no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC); mas, se a parte exequente não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC).
Brasília, 17 de dezembro de 2024, 16:58:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
20/12/2024 01:03
Recebidos os autos
-
20/12/2024 01:03
Deferido o pedido de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ - CPF: *76.***.*57-15 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:17
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/11/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
11/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 12:39
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
12/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2024 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/03/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:46
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 12:29
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/02/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
31/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/09/2023 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:15
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 28/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 23:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
30/05/2023 09:00
Recebidos os autos
-
30/05/2023 09:00
Outras decisões
-
16/05/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 14:06
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
13/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:35
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
09/02/2023 06:10
Recebidos os autos
-
09/02/2023 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/02/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2022 11:32
Recebidos os autos
-
27/11/2022 11:32
Outras decisões
-
23/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2022 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 13/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:15
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
16/09/2022 14:16
Outras decisões
-
04/09/2022 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 29/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Publicado Despacho em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 11:38
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/08/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/08/2022 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 16:44
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
19/07/2022 22:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/07/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 00:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 11:25
Expedição de Carta.
-
27/05/2022 09:45
Recebidos os autos
-
27/05/2022 09:45
Outras decisões
-
16/05/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/05/2022 11:51
Recebidos os autos
-
13/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
13/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 10/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 11:42
Recebidos os autos
-
28/04/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/02/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 22:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 11:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de DIOCLECIO FERREIRA DA LUZ em 19/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de ANCORA PARTICIPACOES EMPRESARIAIS S/A em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 23:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de GEOVANI ANTUNES MEIRELES em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2021 19:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 20:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 20:13
Apensado ao processo #Oculto#
-
14/09/2021 19:36
Recebidos os autos
-
14/09/2021 19:36
Outras decisões
-
13/09/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/09/2021 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704725-91.2020.8.07.0010
Victor Alberto do Carmo Bezerra
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Leonardo Ferreira de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 09:52
Processo nº 0703504-64.2024.8.07.0000
Alessandra Rocha Pinheiro Mesquita da Fo...
Unico Educacional Jam e M de Ensino LTDA
Advogado: Mateus Lemos Franco da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 16:21
Processo nº 0712600-28.2023.8.07.0004
Luana Paula Felipe de Santana
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luis Andre Goncalves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 15:29
Processo nº 0703303-72.2024.8.07.0000
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Stefany Valentim Mendes da Silva
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 16:24
Processo nº 0732049-49.2021.8.07.0001
Ancora Participacoes Empresariais S/A
Ancora Participacoes Empresariais S/A
Advogado: Pedro Henrique de Paula e Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2024 13:03