TJDFT - 0700291-54.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700291-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS, EDILMA MARQUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ALDENISSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, a carta precatória expedida e enviada ao deprecado, não foi devolvida.
A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Esta Secretaria somente promove o envio digitalmente, não tendo qualquer outra interferência no andamento da referida Deprecata.
De ordem, com espeque na Portaria 03/2019, fica a parte autora intimada para que informe o andamento da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 30 de junho de 2025 18:25:54.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
30/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:39
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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10/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:34
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:52
Expedição de Carta.
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21/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:28
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de EDILMA MARQUES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:41
Juntada de consulta sisbajud
-
13/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:46
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:46
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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03/10/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/07/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 15:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:11
Outras decisões
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11/06/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de EDILMA MARQUES DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:55
Recebidos os autos
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23/05/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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23/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 13:55
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de EDILMA MARQUES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido Monitório para converter a dívida em título judicial, no valor atualizado de R$ 114.022,53 (cento e quatorze mil e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), o qual deverá ser acrescido de correção monetária, pelo INPC, e juros de mora, de 1% a.m., e ambos partir de 03/02/2022, data da última atualização do débito (ID 146662796).
Por conseguinte, resolvo o processo, com resolução de mérito, com suporte no art. 487, inciso I do CPC. -
26/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700291-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REVEL: E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS, EDILMA MARQUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ALDENISSO DA SILVA DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
11/03/2024 15:13
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/02/2024 15:00
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de EDILMA MARQUES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:06
Decorrido prazo de E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS em 26/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700291-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REVEL: E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS, EDILMA MARQUES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ALDENISSO DA SILVA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
A parte autora requer a citação da requerida E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS, na pessoa de sua representante EDILMA MARQUES DA SILVA.
INDEFIRO o pedido, pois, compulsando os autos, verifico que a requerida E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS compareceu espontaneamente aos autos (ID 1567117546) e teve sua REVELIA decretada na decisão ID 159174087.
A seguir, foi noticiada a renúncia da procuradora ao mandato conferido pelo representante legal da requerida, JOSE ADELNISSO DA SILVA (ID 160120993).
Assim, foi determinada a intimação pessoal da E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS para regularização da representação processual.
Entretanto, a diligência do oficial de justiça foi infrutífera, haja vista a requerida não ter sido encontrada no endereço informado (certidão ID 179396329).
Considerando ser dever das partes manter o endereço atualizado nos autos, considero a requerida E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS devidamente intimada, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Na manifestação ID 156703146, a requerida E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS informa a alteração na sua titularidade e junta em anexo o instrumento de alteração do contrato social (ID 156703169).
Na manifestação seguinte (ID 1567117546), a requerida E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS requer a inclusão de seu novo administrador, JOSE ADELNISSO DA SILVA, no polo passivo da demanda, bem como a exclusão da requerida EDILMA MARQUES DA SILVA.
INDEFIRO o pedido, haja vista que a requerida é sociedade limitada unipessoal e a inclusão de seu sócio administrador no polo passivo da demanda requer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A antiga sócia administradora EDILMA MARQUES DA SILVA foi incluída na lide não por ser a antiga titular da totalidade das quotas da sociedade, mas por ser fiadora da operação de crédito objeto da presente ação monitória.
Diante do exposto, com a revelia das requeridas decretada e considerando a requerida E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS devidamente intimada para regularizar sua representação processual, o feito deve ter seu regular andamento.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, conclusos.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR) e E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS - CNPJ: 30.***.***/0001-27 (REVEL)
-
24/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/08/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/07/2023 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 18:09
Desentranhado o documento
-
22/07/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 00:57
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:51
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de EDILMA MARQUES DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de E M DA SILVA IMPERIO SERVICOS em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/05/2023 17:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:25
Decretada a revelia
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26/04/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/04/2023 13:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de EDILMA MARQUES DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 04:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 11:15
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/01/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/01/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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