TJDFT - 0706187-76.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 13:32
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO PELLES JUNIOR em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 22:16
Recebidos os autos
-
13/08/2024 22:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:08
Outras decisões
-
01/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:49
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706187-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PELLES JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO CORREA ADVOGADOS EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Fica a parte Exequente Intimada a postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, conforme o último parágrafo da Decisão de ID 200283359.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 15:15:04.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
22/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706187-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PELLES JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO CORREA ADVOGADOS EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo referente à penhora de valores via SISBAJUD (Decisão de ID 200283359) sem apresentação de impugnação.
Em cumprimento à Decisão acima mencionada, fica a parte credora intimada a indicar os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 15:40:53.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor -
11/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706187-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PELLES JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO CORREA ADVOGADOS EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
02/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/05/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/04/2024 12:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 11:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706187-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PELLES JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO CORREA ADVOGADOS EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
Deferido o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (ID 187874453), houve o transcurso "in albis" do prazo para impugnação ao bloqueio (ID 190056142).
Assim, CONVERTO o bloqueio em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos para a conta judicial remunerada (art. 854, §5º, do CPC).
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade, deverá indicar outros bens passíveis de penhora, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores constritos, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706187-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PELLES JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO CORREA ADVOGADOS EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Em face do bloqueio ora realizado, INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, inexistente este, pessoalmente, para impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VENHAM conclusos para os fins do artigo 854, §§ 4º e 5º, do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:07
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706187-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PELLES JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO CORREA ADVOGADOS EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica CASTRO CORREA ADVOGADOS intimado sobre a transferência de valores em seu favor.
Deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados.
Prazo de 5 dias, conforme decisão de ID 180920054 BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:51:29.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
21/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706187-76.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO PELLES JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO CORREA ADVOGADOS EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo referente à penhora de valores via SISBAJUD (Decisão de ID 180920054) sem apresentação de impugnação.
Em cumprimento à Decisão acima mencionada, fica a parte credora intimada a indicar os dados da conta bancária para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentados os dados, EXPEÇA-SE Ofício com força de Alvará do montante penhorado, mais acréscimos legais, a ser transferido para conta indicada pelo credor.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 12:38:52.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor -
05/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 23:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/08/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/08/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/08/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/07/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/07/2023 16:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
25/07/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 23:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 23:53
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 10:31
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/03/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 11:07
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/02/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 09:13
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 02:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 17:41
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 07:47
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:47
Outras decisões
-
25/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2022 13:33
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
24/10/2022 14:34
Recebidos os autos
-
19/08/2021 19:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOAO PELLES JUNIOR em 03/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 15:18
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:18
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2021 18:59
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:59
Outras decisões
-
21/06/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2021 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2021 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 12:42
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 12:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
31/05/2021 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 17:08
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 14:40
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/05/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 17:53
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:53
Outras decisões
-
25/04/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/04/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
08/04/2021 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
06/04/2021 15:57
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/03/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2021 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2021 12:22
Recebidos os autos
-
01/03/2021 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2021 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2021 11:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 2ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/03/2021 02:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 01:42
Recebidos os autos
-
01/03/2021 01:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2021 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/03/2021 00:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
01/03/2021 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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