TJDFT - 0716962-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 12:20
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:02
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 10:44
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/12/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/12/2024 10:47
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:41
Outras decisões
-
05/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/09/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:59
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:53
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:52
Outras decisões
-
04/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2024 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/05/2024 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 16:42
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:47
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
19/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VINHAL TRANSPORTES LTDA. em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:20
Outras decisões
-
04/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de VINHAL TRANSPORTES LTDA. em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716962-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: VINHAL TRANSPORTES LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por meio de CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO (ID. 174298748), eis que se trata de ré REVEL, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:52
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2024 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:13
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 03:18
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
25/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 14:04
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de VINHAL TRANSPORTES LTDA. em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:03
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:12
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2023 09:40
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/11/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de VINHAL TRANSPORTES LTDA. em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:13
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:35
Decretada a revelia
-
31/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de VINHAL TRANSPORTES LTDA. em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 10:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:58
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/05/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 11:00
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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