TJDFT - 0759198-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:29
Publicado Edital em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) Nome: LINDEMBERG POCCESCHI LIMA, CPF: *20.***.*52-08.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a).
REQUERENTE: MARIA APARECIDA POCESCHI, CPF: *50.***.*47-00.
A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0759198-04.2023.8.07.0016, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por REQUERENTE: MARIA APARECIDA POCESCHI, a qual transitou em julgado em data de 30/11/2024; a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar LINDEMBERG POCCESCHI LIMA relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1, do mesmo diploma legal e nomear como sua curadora MARIA APARECIDA POCCESCHI..."E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
O QUE CUMPRA.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 3 de dezembro de 2024 12:33:40.
Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria -
05/02/2025 03:36
Decorrido prazo de LINDEMBERG POCCESCHI LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) Nome: LINDEMBERG POCCESCHI LIMA, CPF: *20.***.*52-08.
Sendo nomeado(a) Curador(a) Definitivo(a) o(a) Sr(a). o(a) Sr(a).
REQUERENTE: MARIA APARECIDA POCESCHI, CPF: *50.***.*47-00.
A interdição deu-se em razão do INTERDITADO(A) não ter capacidade para administrar seus bens e reger sua pessoa, em virtude padecer de doença mental, sem expectativa de cura.
Tudo conforme Sentença proferida nos autos do processo 0759198-04.2023.8.07.0016, Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), proposta por REQUERENTE: MARIA APARECIDA POCESCHI, a qual transitou em julgado em data de 30/11/2024; a seguir transcrita: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar LINDEMBERG POCCESCHI LIMA relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4, III, do Código Civil, alteração proveniente da Lei 13.146/15, e, de acordo com o art. 1.775, §1, do mesmo diploma legal e nomear como sua curadora MARIA APARECIDA POCCESCHI..."E assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham estes no futuro alegar ignorância dos autos acima mencionados, extraiu-se o presente, o qual será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
O QUE CUMPRA.
O QUE CUMPRA na forma da lei.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Maria-DF, 3 de dezembro de 2024 12:33:40.
Eu, Laydiane de Castro Pereira, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Laydiane de Castro Pereira Diretora de Secretaria -
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LINDEMBERG POCCESCHI LIMA em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA POCESCHI em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:24
Publicado Edital em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 07:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:48
Expedição de Termo.
-
03/12/2024 12:39
Expedição de Edital.
-
03/12/2024 12:33
Juntada de comunicação
-
03/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 23:45
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
01/12/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
30/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 13:10
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
21/11/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/10/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA POCESCHI em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759198-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado o parecer do psicossocial.
De ordem, ficam as partes intimadas para que se manifestem acerca do LAUDO ora juntado, no prazo COMUM de 15 (QUINZE) dias.
Após, ao MP.
BRASÍLIA-DF, 20 de agosto de 2024 06:28:55.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
20/08/2024 06:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
01/07/2024 13:48
Juntada de Certidão - sepsi
-
18/06/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
17/06/2024 08:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:18
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
03/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de LINDEMBERG POCCESCHI LIMA em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0759198-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA POCESCHI REQUERIDO: LINDEMBERG POCCESCHI LIMA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 186797421, uma vez que o endereço da diligência é de difícil localização.
Expeça-se mandado de citação/verificação do interditando, devendo constar a informação de que o Oficial de Justiça deverá, antes do efetivo cumprimento, entrar em contato com Ieda Maria Pocceshi, CPF: *51.***.*80-63, RG/CI Nº 859.181 SSP/DF, residente e domiciliada na 3ª Avenida, Bloco 890, Casa 10 Núcleo Bandeirantes, CEP: 71.720-002, Fone: (61) 9 9139- 0675, tia do requerido, que acompanhará a diligência para a localização do endereço do interditando.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:07
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA POCESCHI - CPF: *50.***.*47-00 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0759198-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA APARECIDA POCESCHI REQUERIDO: LINDEMBERG POCCESCHI LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tentei proceder com a citação da parte requerida, conforme solicitado pela parte autora.
Contudo, o CEP do endereço informado na petição de ID 185601495 não é válido, conforme se verifica da tela abaixo colacionada: De ordem, intime-se a parte autora para juntar aos autos CEP válido para fins de citação.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 5 de fevereiro de 2024 13:15:37.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
05/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:22
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:35
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/11/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/10/2023 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:32
Declarada incompetência
-
20/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
20/10/2023 03:13
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:45
Outras decisões
-
17/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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