TJDFT - 0703902-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 07:01
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de LUCIANA MITTELSTEDT LEAL DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703902-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA MITTELSTEDT LEAL DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por LUCIANA MITTELSTEDT LEAL DE SOUSA em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão de ID 185820446.
O autor deixou, entretanto, de promover a retificação da peça inicial dentro do prazo legal, conforme certidão de ID 188960168.
Decido.
A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 185820446.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I ambos do CPC.
Custas remanescentes pela autora.
Suspendo a obrigação por ser beneficiária da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 18:27
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:27
Indeferida a petição inicial
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06/03/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de LUCIANA MITTELSTEDT LEAL DE SOUSA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703902-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: LUCIANA MITTELSTEDT LEAL DE SOUSA DENUNCIADO A LIDE: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Emende-se a inicial para: a) apresentar os números dos contratos que pretende alcançar com a presente pretensão, bem como esclareça se tratam de empréstimos consignados em folha de pagamento ou em conta corrente; b) apresente extratos atualizados dos contratos indicados no item anterior; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 09:54
Recebidos os autos
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06/02/2024 09:54
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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