TJDFT - 0744205-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA LARICCHIA MARTINS DE FREITAS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01/2021 e do art. 100, §2º do PGC, fica a parte executada intimada a recolher custas no prazo de 05 dias.
OBS.1: As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
OBS.2: Quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00(um mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
OBS.3: As partes interessadas em retirar qualquer documento (AR's, ofícios, etc.) que estiverem na serventia, deverão fazê-lo no prazo de 15 dias, sob pena de destruição.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 12:33:24.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
10/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 20:29
Recebidos os autos
-
09/09/2025 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2025 15:56
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA LARICCHIA MARTINS DE FREITAS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o ora executado deu quitação ao valor depositado pela exequente, intimo o Bradesco Saúde S/A para que informe os dados bancários para fins de transferência da quantia de ID 246871471, no prazo de 05 dias, sob pena de no silêncio, ser determinada a expedição de alvará de levantamento, ressaltando que uma vez concretizada a determinação, não será deferida a sua alteração.
Apresentados os dados, expeça-se ofício de transferência ao Bradesco Saúde.
Após, arquivem-se os autos.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 08:53
Recebidos os autos
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29/08/2025 08:53
Outras decisões
-
28/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:57
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA LARICCHIA MARTINS DE FREITAS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Ciente do Acórdão de ID. 239415452 que anulou a sentença proferida nos autos.
A Corte Superior entendeu que, quando da extinção do cumprimento de sentença, não havia transcorrido o prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Nesse sentido, adotou o entendimento de que o prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se após o término do prazo para o pagamento voluntário do débito, ainda que a parte devedora tenha efetuado depósito judicial para garantia do Juízo.
Diante disso, intimo o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação de ID. 217336582.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 10:50
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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13/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:28
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA LARICCHIA MARTINS DE FREITAS em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA LARICCHIA MARTINS DE FREITAS em 22/01/2025 23:59.
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11/12/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 11:16
Recebidos os autos
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28/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
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27/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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27/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
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27/11/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:59
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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11/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/11/2024 17:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:44
Recebidos os autos
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06/11/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2024 13:55
Desentranhado o documento
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30/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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30/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:39
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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29/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA LARICCHIA MARTINS DE FREITAS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2021 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para manifestação quanto à petição de ID 213603883 e seguintes, apresentada pela parte executada.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 15:28:44.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
07/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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05/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744205-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FERNANDA LARICCHIA MARTINS DE FREITAS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de verba sucumbencial.
A parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça.
Intime-se o executado POR SISTEMA, eis que entidade parceira cadastrada no PJE, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
25/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 12:19
Outras decisões
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24/09/2024 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA LARICCHIA MARTINS DE FREITAS em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 19:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA LARICCHIA MARTINS DE FREITAS em 16/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA LARICCHIA MARTINS DE FREITAS em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA LARICCHIA MARTINS DE FREITAS em 24/01/2024 23:59.
-
05/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 20:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:39
Outras decisões
-
13/12/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:15
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:15
Outras decisões
-
23/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/11/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2023 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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