TJDFT - 0703940-20.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIMENTOS.
PEDIDO DE MINORAÇÃO.
NECESSIDADE DE MELHOR INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
PENSÃO MANTIDA. 1.
A fixação da pensão alimentícia norteia-se pelo trinômio: necessidade, capacidade e proporcionalidade, admitindo-se a alteração no valor fixado quando comprovada modificação que afete o equilíbrio necessário entre os fatores integrantes desse critério, conforme dispõe o art. 1.699 do Código Civil. 3.
No momento processual em curso e dentro da cognição estrita reservada a este agravo, entendo necessária a manutenção da pensão no patamar ora fixado, ao menos até a total instrução do feito na origem. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
13/08/2024 14:01
Baixa Definitiva
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13/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:00
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703940-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GLEIDSON PEREIRA DE ALMEIDA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Consoante prevê o artigo 998, caput, do Código de Processo Civil vigente, o recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, sem a anuência da parte recorrida.
No caso, por meio da petição de ID 61915029, o autor apelante requereu a desistência do presente recurso.
Dessa forma, homologo a desistência da apelação, com fundamento no artigo 998, caput, do CPC c/c o artigo 87, inciso VIII, do RITJDFT, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Comunique-se ao juízo de origem.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
25/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:51
Recebidos os autos
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24/07/2024 17:51
Homologada a Desistência do Recurso
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24/07/2024 11:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703940-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: GLEIDSON PEREIRA DE ALMEIDA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E S P A C H O Diante do teor da petição de ID 61643707, intime-se o autor apelante a manifestar se ainda tem interesse no julgamento da apelação por ele interposta, tendo em vista que a teor do artigo 998, caput, do CPC, o recorrente poderá desistir do recurso a qualquer tempo, sem a anuência da parte recorrida.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Desembargador José Firmo Reis Soub Relator -
23/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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19/07/2024 11:55
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/07/2024 14:40
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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