TJDFT - 0735502-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 18:56
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:27
Indeferido o pedido de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-84 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:13
Deferido o pedido de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de TANIA LUIZA DA ABADIA em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735502-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI REVEL: TANIA LUIZA DA ABADIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio SISBAJUD de ID 197803163 foi cumprida parcialmente no importe de R$ 295,04, R$ 856,09 e R$ 267,00, conforme comprovantes anexados aos autos.
Assim, em cumprimento à Decisão de ID 192396526, fica a executada intimada para, querendo, se manifestar quanto ao bloqueio/penhora/transferência no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Havendo impugnação da devedora, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUIZ CLAUDIO BRAGA BEZERRA Servidor Geral -
26/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/06/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/05/2024 12:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de TANIA LUIZA DA ABADIA em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:39
Deferido o pedido de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/04/2024 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 23:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 23:03
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de TANIA LUIZA DA ABADIA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:57
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:58
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2024 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/02/2024 09:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/02/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de TANIA LUIZA DA ABADIA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:12
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735502-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI REU: TANIA LUIZA DA ABADIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em face de TANIA LUIZA DA ABADIA.
Verifico que, consoante certificado nos autos pela Secretaria do Juízo em ID 185646336, embora citada, a parte ré não ofereceu contestação dentro do prazo legal.
Logo, decreto os efeitos materiais e processuais da revelia parte ré TANIA LUIZA DA ABADIA, nos termos do art. 344 e 346, amos do Código de Processo Civil.
Ademais, presentes os pressupostos para a válida constituição e o regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Vale dizer que a revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, se o contrário resultar das provas dos autos, nos termos do artigo 345, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Além disso, o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC.
Antes, porém, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao disposto no artigo 357, § 1º, do CPC, aplicável por analogia.
No referido prazo, a ré poderá produzir as provas que entender cabíveis, nos termos do artigo 349 do Diploma Processual Civil.
Após, não havendo requerimentos, os autos deverão ser conclusos para sentença, observada a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 18:24
Decretada a revelia
-
03/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de TANIA LUIZA DA ABADIA em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:22
Outras decisões
-
24/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/11/2023 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:20
Declarada incompetência
-
22/11/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/11/2023 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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