TJDFT - 0702595-50.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 19:46
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702595-50.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brazlândia/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Conforme o Art. 100 § 2° do Provimento 34 de 2019 deste e.
TJDFT, a intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo DJe via certidão de intimação ou, não havendo advogado constituído e nos casos de revelia, mesmo com assistência da Curadoria especial, por EDITAL também disponibilizado no DJe.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 19:14:15.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
08/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2024 15:03
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:50
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:50
Extinto o processo por desistência
-
01/08/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 12:48
Desentranhado o documento
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702595-50.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO
Vistos.
Inviável a suspensão do feito, uma vez que não houve o aperfeiçoamento da relação jurídica com a citação.
Diga a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 24 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/07/2024 10:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702595-50.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO
Vistos.
Inviável a suspensão do feito, uma vez que o requerido não foi citado e que o CPC limita a suspensão ao prazo máximo de 6 (seis) meses (art. 313, §4º, do CPC).
De igual forma, inviável a homologação de acordo sem a juntada da minuta devidamente assinada e em termos.
Diga o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
09/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/06/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:45
Decorrido prazo de EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:54
Publicado Ficha de inspeção judicial em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
04/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702595-50.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: EDIVAN DO NASCIMENTO SILVA DECISÃO
Vistos.
ID 185239790: DEFIRO pedido de substituição processual, fruto de cessão de crédito levado a efeito entre as partes peticionárias.
Anote-se junto ao PJe.
No mais, aguarde-se devolução do mandado.
BRASÍLIA - DF, 2 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
05/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 22:52
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 14:49
Recebidos os autos
-
11/06/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2023 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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