TJDFT - 0719127-39.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2024 10:23
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de LESSIO NOIA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA MERCON DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do CPC. -
09/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719127-39.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA HELENA MERCON DA SILVA, LESSIO NOIA DA SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 202649368 informando pagamento, ficam as partes EXEQUENTES intimadas a informarem se dão quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
De igual forma, ficam intimadas as partes credoras a informarem se pretendem a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverão informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 15:16:44.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
02/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de LESSIO NOIA DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA MERCON DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:04
Outras decisões
-
14/06/2024 04:23
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:54
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:54
Outras decisões
-
11/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA MERCON DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de LESSIO NOIA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:15
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:15
Outras decisões
-
22/05/2024 22:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2024 12:15
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 08:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 07:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2024 14:29
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2024 22:27
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:27
Outras decisões
-
07/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:19
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 20:19
Outras decisões
-
14/12/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/12/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 08:44
Processo Reativado
-
18/07/2022 15:59
Redistribuído por declinação de competência a outra circunscrição em razão de incompetência para Certifico que, nesta data, anexo aos presentes autos recibo de documento enviado via malote digital para o Protocolo e Distribuição Cível de Vitória - TJES E
-
18/07/2022 15:57
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:27
Declarada incompetência
-
01/06/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 09:33
Recebidos os autos
-
28/05/2022 09:33
Outras decisões
-
27/05/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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