TJDFT - 0721164-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 14:56
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:32
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
05/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:01
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:53
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:00
Outras decisões
-
09/04/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/04/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BANDEIRA PEREIRA em 05/04/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:35
Publicado Edital em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 , CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0721164-05.2023.8.07.0001, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-65) contra AUGUSTO CARLOS BANDEIRA PEREIRA (CPF: *46.***.*91-87), sendo o presente para INTIMAR AUGUSTO CARLOS BANDEIRA PEREIRA (CPF: *46.***.*91-87) para pagar voluntariamente a quantia de R$ 1.596,93 (um mil e quinhentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme DECISÃO/DESPACHO ID 185605706: "Trata-se de cumprimento de sentença.Intime-se o executado, POR EDITAL, eis que em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º." E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 15:42:11.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
05/02/2024 19:11
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:35
Outras decisões
-
02/02/2024 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
26/01/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 18:59
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
10/11/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 07:20
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:20
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/10/2023 11:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:08
Outras decisões
-
10/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/10/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:55
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:55
Outras decisões
-
02/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2023 17:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/09/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/09/2023 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:47
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BANDEIRA PEREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:22
Publicado Edital em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:40
Expedição de Edital.
-
03/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 17:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:44
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:44
Outras decisões
-
09/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/06/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 17:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2023 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 11:11
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/05/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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