TJDFT - 0712098-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 20:48
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA COSTA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de REGINALDO SILVA COSTA em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0712098-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER EXECUTADO: REGINALDO SILVA COSTA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS À ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
A parte devedora, devidamente intimada, procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (ID 232194282), tratando-se exatamente do valor perseguido por meio da petição de ID 227587487.
Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja RPV(s) ou precatório(s) pendente de pagamento.
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento/transferência bancária em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa, devendo ser intimada a fornecer os dados bancários/chave pix para transferência.
Após, intime-se a parte interessada para retirada do alvará, se o caso.
Intimem-se as partes para ciência da sentença.
Em seguida, transitada em julgado e sem novos requerimentos, arquivem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 20:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
10/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 07:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 07:26
Outras decisões
-
27/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/02/2025 17:36
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 21:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:39
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:39
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/03/2024 13:51
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
10/11/2023 19:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 19:26
Outras decisões
-
20/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/10/2023 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/10/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:04
Declarada incompetência
-
18/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/10/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712282-54.2023.8.07.0001
Ceres Fundacao de Previdencia
Joaquim Pires Filho
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 20:37
Processo nº 0722901-48.2020.8.07.0001
Angelica de Paiva Lacerda Gazola
Comercial Commed Produtos Hospitalares L...
Advogado: Nadia de Araujo Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 12:56
Processo nº 0722901-48.2020.8.07.0001
Angelica de Paiva Lacerda Gazola
Comercial Commed Produtos Hospitalares L...
Advogado: Nadia de Araujo Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2020 18:31
Processo nº 0719127-39.2022.8.07.0001
Lessio Noia da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leo Rosenbaum
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 13:29
Processo nº 0712098-47.2023.8.07.0018
Reginaldo Silva Costa
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Arina Estela da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 15:36